Regulamento n.º 157/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data14 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 460
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Regulamento n.º 157/2023
Sumário: Novo Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Ponta Del-
gada.
Novo Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Ponta Delgada
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho criou os conselhos municipais de segurança, qualificando -os
como entidades de natureza consultiva, de articulação e de cooperação.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, os conselhos
municipais de segurança devem dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam
regras mínimas de organização e de articulação, bem como a respetiva composição.
Com efeito, no ano de 2000 foi aprovado e publicado o Regulamento do Conselho Municipal
de Segurança do Concelho de Ponta Delgada.
Considerando que a Lei n.º 33/98, de 18 de julho foi sucessivamente alterada nos anos de
2007, 2015 e 2019 e considerando o novo mandato do Conselho Municipal de Segurança, cumpre
elaborar um Novo Regulamento que se conforme com a Lei vigente.
Assim, o Projeto do Novo Regulamento do Conselho de Segurança do Concelho de Ponta
Delgada foi elaborado na primeira sessão ordinária do Conselho Municipal de Segurança, realizada
em 14 de outubro de 2022, tendo a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 02 de novembro
de 2022, deliberado aprovar o articulado e enviar o mesmo à Assembleia Municipal, para efeitos
de apreciação e aprovação final do regulamento.
Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho na sua redação atual e na alínea i) do n.º 2
do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada,
na sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o:
Novo Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Ponta Delgada
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Ponta Delgada, adiante designado por
Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa
promover a articulação, a coordenação e a cooperação entre entidades que, na área do Município
de Ponta Delgada, têm intervenção na prevenção e na garantia da segurança das populações.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

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