Regulamento n.º 157/2018

Data de publicação14 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Regulamento n.º 157/2018

A Universidade NOVA de Lisboa tem na sua missão servir a sociedade pelo avanço e disseminação do conhecimento através de uma investigação de excelência e orientada para a resolução dos problemas que afetam a sociedade. Tem ainda nas suas atribuições a promoção da difusão dos resultados de investigação e a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o apoio à inovação e ao empreendedorismo e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente empresariais, não-governamentais e associativas.

Neste sentido, torna-se essencial garantir, por um lado, a criação de condições favoráveis ao surgimento de empresas spin-off a partir de tecnologias e conhecimento gerados na Universidade NOVA de Lisboa, e, por outro, estabelecer um ecossistema de inovação que permita a troca de experiências e a valorização da interação com a Universidade.

Neste contexto, o presente regulamento tem por finalidade definir, delimitar e disciplinar o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas spin-off criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade NOVA de Lisboa e respetiva obrigação colaborativa com a Universidade.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas spin-off criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade NOVA de Lisboa, a seguir designadas por NOVA spin-offs, e respetiva obrigação colaborativa com a Universidade

Artigo 2.º

Definição de NOVA spin-off

Para efeitos do presente regulamento considera-se NOVA spin-off uma sociedade ou uma associação que tenha por escopo a exploração comercial de produtos e/ou serviços nascidos de resultados de investigação ou atividades realizadas na Universidade do NOVA de Lisboa, ou fora dela, e quando se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com a Universidade NOVA de Lisboa como forma de diferenciar os produtos e serviços da empresa e/ou de valorizar o ensino e a investigação da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 3.º

Promotores

1 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se promotores de uma NOVA spin-off os detentores de capital social da empresa que possuam uma associação com a Universidade NOVA de Lisboa.

2 - Podem ser promotores de uma NOVA spin-off, por possuírem uma associação com a Universidade Nova de Lisboa:

a) Docentes, investigadores e trabalhadores...

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