Regulamento n.º 156/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 738
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 156/2024
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do
Parque de Estacionamento do Campo D’Agonia.
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob
prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 28 de novembro de 2023, a
Assembleia Municipal aprovou, na segunda reunião realizada em 4 de janeiro de 2024 da sessão
ordinária iniciada em 22 de dezembro de 2023, o Regulamento que a seguir se indica:
Alteração ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento
do Parque de Estacionamento do Campo D’Agonia
[...]
Artigo 11.º
Utilização em regime de avença
1 — [...].
2 — [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 — O pedido de emissão do cartão de avença pode ser requerido pelo Titular do Documento
Único Automóvel/Título de Registo de Propriedade ou pelo seu cônjuge/união de facto.
4 — O cartão de avençado será emitido após aprovação do requerimento apresentado por
parte do trabalhador ao serviço e da validação dos documentos previstos na alínea a), b) e c) do
n.º 2 do presente artigo e mediante o pagamento do respetivo valor.
5 — Obriga -se à apresentação e validação dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do
n.º 2 do presente artigo os interessados na utilização em regime de avença com descontos asso-
ciados e Avenças 24 horas para residentes/trabalhadores, dispensando -se a apresentação destes
documentos para os restantes regimes de avenças.
6 — Os utilizadores são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões, devendo noti-
ficar imediatamente o seu extravio, dano ou roubo.
7 — As avenças são válidas pelo período de 30 dias após a sua emissão ou renovação.
Artigo 15.º
Procedimentos de acesso
1 — Para aceder ao PECA, os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fra-
ção de tempo devem obter o título/bilhete no equipamento colocado no acesso de entrada/barreira
ou, em caso de não funcionamento deste, junto do trabalhador do PECA.
2 — Os utilizadores em regime de avença devem validar o cartão de avençado/bilhete no
equipamento colocado no acesso de entrada/barreira de entrada, esperar a sua leitura e retira -lo.
Artigo 16.º
Pagamento
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) [...]
b) [...]

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