Regulamento n.º 155/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Gazette Issue23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 650
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 155/2024
Sumário: Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do
Pico.
Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico
Ana Catarina Terra Brum, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 4 de outubro de 2023,
e a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, em reunião ordinária de 11 de dezembro, deliberaram
aprovar, após consulta pública, o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município
das Lajes do Pico, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no 1.º dia do mês imediato ao da sua
publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim
Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.
11 de dezembro de 2023. — A Presidente da Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
Preâmbulo
A envolvência multidisciplinar no processo de planeamento e tomada de decisão pode ser visto
como um instrumento fundamental das constituições democráticas das nossas sociedades.
Estes processos podem ter variadíssimas aplicações, nomeadamente no desenvolvimento da
participação e envolvimento das partes interessadas no planeamento de intervenções para melhorar
os níveis de sustentabilidade na área da mobilidade urbana.
Por conseguinte, alargar e tornar mais ativa a participação de todos os tipos de entidades cuja
responsabilidade opera de forma transversal no domínio municipal pode assegurar que a maioria
dos problemas e objetivos possa ser levantada e tida em consideração, promovendo -se a geração
de soluções inovadoras e uma maior aceitação pública das soluções encontradas.
Assim, com esse envolvimento é possível coaptar diferentes níveis de priorização das inter-
venções futuras, bem como a definição do horizonte temporal de intervenção, reconduzindo -se esta
estratégia na implementação de políticas que visem estes objetivos e, por consequência, numa
aplicação de novos e harmonizados conceitos, instrumentos e técnicas.
Com uma perspetiva integrada de desenvolvimento do concelho, é importante que o Município
defina o conjunto de estratégias, através da criação de uma Comissão Municipal de Trânsito e do
presente regulamento, que vise o estabelecimento de normas e procedimentos para a gestão e
fiscalização do trânsito em vias públicas, bem como promova o debate e a análise das questões
relacionadas com o trânsito no concelho, por forma a garantir a segurança dos utilizadores e
melhorar a mobilidade urbana.
Assim:
A Assembleia Municipal das Lajes do Pico, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e sob proposta da Câmara Municipal,
ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do mesmo diploma legal, aprova o seguinte
Regula mento:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Município das Lajes do Pico é aprovado
ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa,

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