Regulamento n.º 155/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Eixo e Eirol

Regulamento n.º 155/2019

Regulamento da Feira de Eixo

Nos termos das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em atenção a proposta formulada pela Junta de Freguesia, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da mesma disposição legal, a Assembleia de Freguesia de Eixo e Eirol, aprova e torna público, o presente «Regulamento da Feira de Eixo», de harmonia com o seguinte articulado:

Artigo 1.º

Definição

A Feira de Eixo destina-se ao exercício da atividade de comércio a retalho, de forma não sedentária em mercado descoberto e/ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável e cujo agente é designado por feirante. Compreende um espaço comercial a exercer ao ar livre, sem prejuízo de, desde que sejam proporcionadas condições, determinadas partes do espaço da feira se possam realizar em instalações fixas.

Artigo 2.º

Periodicidade de funcionamento

A Feira de Eixo tem uma periodicidade mensal e realiza-se, em regra, no primeiro domingo de cada mês. No entanto, tendo em atenção que a vizinha freguesia de Oliveirinha organiza uma feira todos os dias sete de cada mês, quando o primeiro domingo coincidir com o dia 7, a Feira de Eixo recua para o feriado ou domingo anterior. Todos os anos, em novembro, é elaborado o calendário para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - A Feira de Eixo fica sujeita aos seguintes horários:

Início - pelas 7 horas;

Fim - em época de verão: às 19 horas; em época de inverno: às 17 horas.

2 - As datas de mudança de hora de Verão para Inverno e vice-versa, são as oficialmente definidas pela entidade competente para Portugal continental.

3 - Os feirantes poderão entrar no recinto da Feira a partir das 6 horas do dia de realização da Feira, tendo em vista a descarga de mercadorias e preparação das instalações de venda.

Artigo 4.º

Local de funcionamento

1 - Em cumprimento de uma tradição que decorre desde o século XIX, o local de realização da Feira situa-se no Monte, freguesia de Eixo e Eirol, concelho de Aveiro.

2 - O espaço da Feira de Eixo é fixado pela Junta de Freguesia de Eixo e Eirol, levando em consideração a evolução urbanística do local de realização, por forma a não prejudicar a atividade comercial de feirantes e os interesses legalmente protegidos dos cidadãos residentes na área.

3 - Fica vedada a instalação de pontos de venda fora do espaço referido no n.º 2 do presente artigo, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na lei para o exercício de comércio ilegal.

4 - Em circunstâncias excecionais ou casos de força maior, a Junta de Freguesia poderá transferir, temporariamente, o local referido no n.º 1 deste artigo para outro equivalente, sem que daí resulte quaisquer indemnizações ou ónus perante os feirantes.

5 - O recinto destinado à realização da Feira será tanto quanto possível dividido por setores, com a indicação das mercadorias a comerciar. Todo o recinto será dividido em módulos, também designados por terrados, devidamente numerados de acordo com a tipologia adequada a cada espaço concreto. A unidade de medida é o metro quadrado e seus múltiplos.

Artigo 5.º

Circulação automóvel na feira e arruamentos circundantes

Fica vedada a permanência e circulação de todo o tipo de viaturas automóveis e motociclos e velocípedes a motor em todo o recinto da Feira, durante o seu funcionamento.

§ único. - Excetuam-se viaturas de socorro, policiais e viaturas de feirantes que exerçam o seu comércio a partir destas, obrigando-se, contudo, a permanecer estacionadas nos locais que lhes corresponder para a venda, durante o horário oficial da feira.

Na zona do Monte e nos horários oficiais da feira, o trânsito fica condicionado da seguinte forma:

Junto ao Campo de Futebol de...

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