Regulamento n.º 154/2023
Data de publicação | 31 Janeiro 2023 |
Data | 02 Janeiro 2023 |
Número da edição | 22 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 154/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus.
Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Regu-
lamento referido em epígrafe, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de Faro realizadas em
11/04/2022 e 24/10/2022, bem como na Assembleia Municipal de Faro em sessão de 25/11/2022,
tendo sido o projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n. 92, de 12/05/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do CPA o presente Regulamento entra
em vigor ao décimo quinto dia após o da sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4
do artigo 90.º -B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
2 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem
consagram o direito a um ambiente sadio e equilibrado como um dos direitos fundamentais do
Homem tornando necessária a adoção, neste contexto, de medidas que visem a proteção dos
espaços públicos, designadamente, em matéria de salubridade e higiene.
Os espaços verdes são imprescindíveis para a melhoria da vivência urbana e equilíbrio físico
e mental dos habitantes das cidades. Tais espaços desempenham funções ambientais essenciais
como a proteção do ruído, a redução da poluição do ar, o aumento dos teores de oxigénio e dimi-
nuição dos teores de dióxido de carbono, a proteção contra a erosão e sobretudo, o favorecimento
da amenidade climática através da termorregulação, controle da humidade, das radiações solares
e da nebulosidade.
O Município de Faro tem -se empenhado na preservação e promoção de espaços verdes,
assim como na arborização de arruamentos.
Com o presente Regulamento pretende -se, por um lado, salvaguardar um dos espaços ver-
des públicos de referência no Município de Faro, denominado Jardim da Alameda João de Deus,
assim como promover a utilização e manutenção do material vegetal e do mobiliário urbano e para
com quem diariamente zela por eles, e, por outro lado, através de regras e normas bem definidas,
responsabilizar todos os munícipes e utentes, de modo a que garantam a preservação e fruição
destes espaços.
Neste sentido, o Regulamento do Jardim da Alameda João de Deus faz uma previsão normativa
de acesso, utilização, recuperação e manutenção desse espaço, regulando situações frequentes
relacionadas com comportamentos e ações de munícipes e utentes que têm consequências negati-
vas para a conservação ou preservação do mesmo e com o objetivo de equilíbrio entre o património
natural e o património edificado.
A presente regulamentação, decorrendo da adoção de medidas que visem a proteção dos
espaços públicos, designadamente, em matéria de salubridade e higiene, não comporta a reapre-
ciação global do universo normativo que ponha em causa os objetivos globais ou a economia geral
do Município.
O presente Regulamento foi aprovado em reuniões de Câmara de 11/04/2022 e 24/10/2022,
posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 25/11/2022, tendo sido o respetivo projeto
de Regulamento submetido a apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
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