Regulamento n.º 154/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 154/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus.
Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Regu-
lamento referido em epígrafe, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de Faro realizadas em
11/04/2022 e 24/10/2022, bem como na Assembleia Municipal de Faro em sessão de 25/11/2022,
tendo sido o projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n. 92, de 12/05/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do CPA o presente Regulamento entra
em vigor ao décimo quinto dia após o da sua publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4
do artigo 90.º -B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
2 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem
consagram o direito a um ambiente sadio e equilibrado como um dos direitos fundamentais do
Homem tornando necessária a adoção, neste contexto, de medidas que visem a proteção dos
espaços públicos, designadamente, em matéria de salubridade e higiene.
Os espaços verdes são imprescindíveis para a melhoria da vivência urbana e equilíbrio físico
e mental dos habitantes das cidades. Tais espaços desempenham funções ambientais essenciais
como a proteção do ruído, a redução da poluição do ar, o aumento dos teores de oxigénio e dimi-
nuição dos teores de dióxido de carbono, a proteção contra a erosão e sobretudo, o favorecimento
da amenidade climática através da termorregulação, controle da humidade, das radiações solares
e da nebulosidade.
O Município de Faro tem -se empenhado na preservação e promoção de espaços verdes,
assim como na arborização de arruamentos.
Com o presente Regulamento pretende -se, por um lado, salvaguardar um dos espaços ver-
des públicos de referência no Município de Faro, denominado Jardim da Alameda João de Deus,
assim como promover a utilização e manutenção do material vegetal e do mobiliário urbano e para
com quem diariamente zela por eles, e, por outro lado, através de regras e normas bem definidas,
responsabilizar todos os munícipes e utentes, de modo a que garantam a preservação e fruição
destes espaços.
Neste sentido, o Regulamento do Jardim da Alameda João de Deus faz uma previsão normativa
de acesso, utilização, recuperação e manutenção desse espaço, regulando situações frequentes
relacionadas com comportamentos e ações de munícipes e utentes que têm consequências negati-
vas para a conservação ou preservação do mesmo e com o objetivo de equilíbrio entre o património
natural e o património edificado.
A presente regulamentação, decorrendo da adoção de medidas que visem a proteção dos
espaços públicos, designadamente, em matéria de salubridade e higiene, não comporta a reapre-
ciação global do universo normativo que ponha em causa os objetivos globais ou a economia geral
do Município.
O presente Regulamento foi aprovado em reuniões de Câmara de 11/04/2022 e 24/10/2022,
posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 25/11/2022, tendo sido o respetivo projeto
de Regulamento submetido a apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código

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