Regulamento n.º 153/2023

Data de publicação30 Janeiro 2023
Gazette Issue21
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 21 30 de janeiro de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Regulamento n.º 153/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Alienação de Lotes em Áreas de Atividades Económicas
Programadas.
Regulamento de Alienação de Lotes em Áreas de Atividades Económicas Programadas
As áreas de atividades económicas de Porto de Mós (Zona Industrial com PP), de Mira de Aire
(Zona Industrial com PP) e do Juncal (Loteamento Industrial), consagram, nos respetivos Regula-
mentos, normas para a aquisição de lotes;
O Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós em vigor publicado
através do Aviso n.º 8164/2019, de 10 de maio, revogou o Plano de Pormenor da Zona Industrial
de Porto de Mós, ficando aquela área sem regulamentação para a aquisição de lotes, cuja lacuna
regulamentar dificultará a gestão ao nível da alienação de lotes que poderá inviabilizar a expansão
empresarial local;
Por outro lado, reconhece -se que os regulamentos do Plano de Pormenor da Zona Industrial
de Mira de Aire e do Loteamento Industrial do Juncal careciam de atualização, por forma a dar
resposta a questões relacionadas com a responsabilidade da implantação dos lotes;
A par disso, também se verificou que, para o mesmo efeito, ainda que em áreas geográficas
diferentes (Mira de Aire e Juncal) existiam regulamentos individuais que implicavam um esforço
acrescido na sua aplicação e menção sempre que se tratava destas matérias;
Pelo que, considerou -se oportuno criar um único Regulamento de Alienação de Lotes, que
abranja todas as Áreas de Atividades Económicas objeto de programação, do concelho, na medida
em que a compilação de normas sobre a mesma matéria num só instrumento jurídico contribuirá
para uma gestão mais eficaz das mesmas.
Assim, considerando o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no
n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para
os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, elabora -se o presente projeto de Regulamento
de Alienação de Lotes em Áreas de Atividades Económicas Programadas, a submeter à Câmara
Municipal de Porto de Mós para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Porto de Mós.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante ao presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as normas e condições que regem a alienação de lotes para a
instalação de empresas em Áreas de Atividades Económicas Programadas do concelho de Porto
de Mós, propriedade do Município de Porto de Mós.

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