Regulamento n.º 151/2023

Data de publicação30 Janeiro 2023
Data14 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
N.º 21 30 de janeiro de 2023 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Regulamento n.º
151/2023
Sumário: Regimento do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do
Instituto Politécnico do Porto.
O Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto
Politécnico do Porto (IPP), considerando a necessidade de proceder à atualização do seu regi-
mento vigente, de forma a possibilitar que as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário
tenham lugar por meios de comunicação à distância, reunido em vinte e seis de outubro de
dois mil e vinte e dois, elaborou e aprovou por unanimidade o presente Regimento, nos termos,
conjugados, do artigo 20.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da alínea a)
do artigo 61.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho normativo n.º 5/2009, de
02/02, alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho e Despacho Normativo
n.º 17/2019, de 19 de junho, e da alínea b), n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da ESTG, homo-
logados pelo Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, o qual foi submetido a audiência
dos interessados, tendo em vista a recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contado
da data de publicação do projeto, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3, do Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior — Lei n.º 62/2007, de 10/09, do artigo 8.º, n.º 6,
dos Estatutos da ESTG e do artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo
(CPA — Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01).
14 de dezembro de 2022. — O Presidente do Conselho Pedagógico da ESTG|IPP, Prof. Dou-
tor Rui Soares.
Regimento do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico do Porto
Artigo 1.º
Definição
O Conselho Pedagógico, adiante designado por Conselho, é o órgão ao qual incumbe a coor-
denação pedagógica da ESTG.
Artigo 2.º
Composição
1 — O Conselho é composto por todos os membros eleitos nos termos das disposições legais
e estatutárias aplicáveis.
2 — Os membros do Conselho têm o direito e o dever de participar nas suas reuniões, o qual
tem precedência sobre todos os serviços escolares, à exceção de provas de avaliação e concursos.
Artigo 3.º
Competências
As competências do Conselho são as que lhe estão consignadas nas disposições legais e
estatutárias aplicáveis, ficando o exercício das mesmas regulado nos termos do presente regimento.

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