Regulamento n.º 15/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Psicólogos Portugueses
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES
Regulamento n.º 15/2023
Sumário: Aprova o regulamento interno que define os atos dos psicólogos.
Preâmbulo
A Psicologia é uma disciplina científica com inúmeras aplicações no dia-a-dia dos cidadãos e
da sociedade. Os Psicólogos realizam um amplo espetro de atividades e funções, junto de vários
públicos e em diferentes contextos, que determinam e contribuem para a qualidade de vida e o bem-
-estar da população. Deste modo, a prática da Psicologia contribui para a Saúde Pública, assim como
a segurança e o bem-estar e, portanto, deve ser regulamentada de forma a proteger os cidadãos
de más práticas ou da prestação de serviços psicológicos por profissionais não qualificados.
Neste sentido, a preocupação em definir os atos dos psicólogos decorre da necessidade de
garantir as boas práticas, a qualidade da prestação dos serviços psicológicos por psicólogos e o
cumprimento das expectativas dos cidadãos face à obtenção de um serviço profissional qualificado.
Em Portugal, para além do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo
à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro (com a redação dada Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro) — que
regula o exercício da profissão de Psicólogo — iniciou-se uma discussão em 2016, em Conselho de
Ministros, no âmbito da Proposta de Lei 34/XIII/2 que propunha a definição de ato do psicólogo: “O
ato do psicólogo consiste na atividade de avaliação psicológica, que abrange as diferentes áreas
e que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, a elaboração
de relatórios de avaliação e a comunicação dos respetivos resultados, assim como de diagnóstico,
análise, prescrição e intervenção psicológica ou psicoterapêutica não farmacológica, incluindo
atividades de promoção e prevenção, bem como intervenção específica aos diversos contextos,
quando praticados por Psicólogos, relativas a indivíduos, grupos, organizações e comunidades”.
No debate que se seguiu em Assembleia da República, é de notar que a OPP propôs uma
nova redação do ato do psicólogo, mais amplo e inclusivo no que respeita à vastidão da interven-
ção psicológica, que se pretende igualmente plasmar nesta proposta de regulamento dos atos dos
psicólogos. A iniciativa legislativa, porém, acabou por caducar.
De qualquer modo, de acordo com o Diploma Europeu em Psicologia, aceite e operacionalizado
em 28 países do espaço europeu, existe igualmente um conjunto de competências relacionadas
com o conteúdo psicológico da prática profissional (competências-chave). Estas competências
incluem a avaliação diagnóstica, o aconselhamento psicológico individual, a modificação do com-
portamento ou a psicoterapia.
Deste modo, faz parte do entendimento geral sobre a Ciência Psicológica, defendido pelas
principais entidades relacionadas com o seu estudo e organização, que a Psicologia corresponde
ao estudo da mente e do comportamento humanos e que os pensamentos, emoções e os compor-
tamentos constituem os domínios de atuação dos Psicólogos. É ainda do entendimento comum que,
com base nesse conhecimento científico, e através da intervenção psicológica e da psicoterapia, os
Psicólogos aplicam procedimentos e técnicas baseadas na investigação psicológica e respetivas
evidências científicas.
Estabelece o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses que, para o exercício da profissão
de psicólogo, é necessária a inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses e que apenas com
a inscrição é permitido o uso do título profissional de psicólogo. Estabelece também o mencionado
diploma legal que o psicólogo exerce a sua atividade com plena responsabilidade profissional e
autonomia técnico-científica, através do exercício correto das funções assumidas, coopera com
outros profissionais cuja ação seja complementar à sua, podendo coordenar as equipas multi-
disciplinares de trabalho constituídas, valorizando o trabalho em equipa e a interdependência.
Por razões de interesse público, é relevante determinar o conceito de atos dos psicólogos,
já que está em causa a defesa da vida e saúde dos cidadãos, tornando-se necessário especificar
expressamente o conteúdo intrínseco dos atos dos psicólogos.

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