Regulamento n.º 145/2023
Data de publicação | 27 Janeiro 2023 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 20 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santana |
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 145/2023
Sumário: Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana.
Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do regulamento de atribuição
de apoios à ação física e desporto no Concelho de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal
de Santana na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, no uso da competência que lhe
é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta
da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 29 de novembro de 2022.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Considerando a experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física
e ao Desporto no Concelho de Santana, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada
pela necessidade de se efetuar ajustamentos e redefinir critérios de avaliação, com o intuito de
uniformizar os procedimentos, através de um documento regulador, para que de uma forma clara e
concreta, sejam definidas as regras de apoio às entidades legalmente constituídas, que prossigam
atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana.
O programa de ação do Executivo Camarário passa pela realização de eventos desportivos no
concelho, bem como a promoção do direito ao desporto e ao bem -estar, no sentido de colocar o des-
porto ao serviço das pessoas, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social, enfatizando o seu
papel de veículo educativo e formativo, posicionando o Município como agente promotor de estilos de
vida saudáveis para todas as idades, aliados a uma forte fruição do concelho, bem como de desenvol-
vimento de políticas desportivas sustentadas e adequadas às novas tendências sócio demográficas.
A Câmara Municipal de Santana entende que as organizações desportivas desempenham uma
importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento
dos santanenses, bem como para lazer e ocupação dos tempos livres das populações de todas
as faixas etárias, sem descurar o seu papel de instrumento de cidadania e participação. A dotação
destas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e que permitam a
concretização de eventos, iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que
responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos.
O Município de Santana tem procurado apoiar os clubes e as coletividades do concelho, bem como
outras entidades que atuem na área desportiva, com vista à sua capacitação e organização, de forma a
proporcionar -lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática
desportiva e de beneficiação ou requalificação de infraestruturas desportivas ou sociais já existentes.
Face ao exposto, torna -se pertinente assegurar uma maior eficácia e transparência na atri-
buição dos apoios às associações e aos clubes do concelho de Santana, mas também, em casos
devidamente fundamentados, proceder ao apoio de agentes desportivos individuais, cuja atuação
enaltece o concelho de Santana, bem como apoiar pessoas, individuais ou coletivas, que promovam
ou organizem eventos desportivos.
Desta forma, pretende -se dar impulso a uma estratégia renovada de fomento à atividade
desportiva, adequada à vida quotidiana das entidades, assente no esforço conjunto e no trabalho
contínuo de todos os agentes envolvidos, baseado num modelo criterioso, garantindo a equidade
e a transparência nos apoios atribuídos.
Assim, estarão presentes os princípios da legalidade, da universalidade, da igualdade e da
prossecução do interesse público, sendo o garante da concretização dos apoios, pelo meio da fixação
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