Regulamento n.º 145/2023

Data de publicação27 Janeiro 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 145/2023
Sumário: Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana.
Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do regulamento de atribuição
de apoios à ação física e desporto no Concelho de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal
de Santana na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, no uso da competência que lhe
é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta
da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 29 de novembro de 2022.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Considerando a experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física
e ao Desporto no Concelho de Santana, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada
pela necessidade de se efetuar ajustamentos e redefinir critérios de avaliação, com o intuito de
uniformizar os procedimentos, através de um documento regulador, para que de uma forma clara e
concreta, sejam definidas as regras de apoio às entidades legalmente constituídas, que prossigam
atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana.
O programa de ação do Executivo Camarário passa pela realização de eventos desportivos no
concelho, bem como a promoção do direito ao desporto e ao bem -estar, no sentido de colocar o des-
porto ao serviço das pessoas, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social, enfatizando o seu
papel de veículo educativo e formativo, posicionando o Município como agente promotor de estilos de
vida saudáveis para todas as idades, aliados a uma forte fruição do concelho, bem como de desenvol-
vimento de políticas desportivas sustentadas e adequadas às novas tendências sócio demográficas.
A Câmara Municipal de Santana entende que as organizações desportivas desempenham uma
importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento
dos santanenses, bem como para lazer e ocupação dos tempos livres das populações de todas
as faixas etárias, sem descurar o seu papel de instrumento de cidadania e participação. A dotação
destas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e que permitam a
concretização de eventos, iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que
responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos.
O Município de Santana tem procurado apoiar os clubes e as coletividades do concelho, bem como
outras entidades que atuem na área desportiva, com vista à sua capacitação e organização, de forma a
proporcionar -lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática
desportiva e de beneficiação ou requalificação de infraestruturas desportivas ou sociais já existentes.
Face ao exposto, torna -se pertinente assegurar uma maior eficácia e transparência na atri-
buição dos apoios às associações e aos clubes do concelho de Santana, mas também, em casos
devidamente fundamentados, proceder ao apoio de agentes desportivos individuais, cuja atuação
enaltece o concelho de Santana, bem como apoiar pessoas, individuais ou coletivas, que promovam
ou organizem eventos desportivos.
Desta forma, pretende -se dar impulso a uma estratégia renovada de fomento à atividade
desportiva, adequada à vida quotidiana das entidades, assente no esforço conjunto e no trabalho
contínuo de todos os agentes envolvidos, baseado num modelo criterioso, garantindo a equidade
e a transparência nos apoios atribuídos.
Assim, estarão presentes os princípios da legalidade, da universalidade, da igualdade e da
prossecução do interesse público, sendo o garante da concretização dos apoios, pelo meio da fixação

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