Regulamento n.º 143/2023

Data de publicação27 Janeiro 2023
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 143/2023
Sumário: Aprovação do regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e ava-
liação dos doutorados contratados a termo na Universidade da Beira Interior ao abrigo
do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados
contratados a termo na Universidade da Beira Interior ao abrigo do regime previsto
no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com as alterações produzidas pela Lei n.º 57/2017
de 19 de julho veio introduzir um novo regime de contratação de doutorados a termo resolutivo,
tornando -se necessário proceder à sua regulamentação pelas instituições que o vão aplicar.
O processo de recrutamento e seleção de doutorados nos termos estabelecidos pelos referidos
diplomas legais, contribui para estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do
conhecimento, bem como valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento
tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia na Universidade da Beira Interior.
Neste contexto, o presente Regulamento define os princípios orientadores, procedimentos e
regras a aplicar em todas as fases do processo de recrutamento, contratação, prestação de serviço
e avaliação dos doutorados contratados, obedecendo a critérios de exigência compatíveis com a
excelência, e que contribuam para a afirmação e consolidação da investigação científica na Univer-
sidade da Beira Interior, e de forma a salvaguardar os legítimos interesses das partes envolvidas.
São assim regulados os métodos de seleção a utilizar, os critérios de seriação, os parâmetros de
avaliação e respetivas ponderações, bem como as regras para a escolha e funcionamento dos júris,
e todo o processo de recrutamento e eventual renovação do contrato em função da avaliação do
desempenho do doutorado, conferindo -lhes transparência, e salvaguardando a certeza e segurança
na atuação de todos os intervenientes.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo
n.º 92.º ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º
dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho Normativo
n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, após realização
de consulta pública, determino a aprovação do Regulamento de recrutamento, contratação, pres-
tação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade da Beira Interior
ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação conferida
pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho e que, em conformidade, se observe o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os direitos e deveres dos doutorados contratados a termo
na Universidade da Beira Interior, e os procedimentos inerentes ao processo de recrutamento e
renovação de contrato, nomeadamente, os critérios de seriação dos candidatos, os parâmetros
de avaliação e respetivas ponderações, as regras para a escolha e funcionamento dos júris, e os
procedimentos relacionados com a avaliação de desempenho para eventual renovação de con-
trato, em conformidade com o registo previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a
redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

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