Regulamento n.º 142/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Data17 Janeiro 2021
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 453
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 142/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica.
Projeto de Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 06/09/2021.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Na sequência da assinatura do Acordo de Paris de 2015, sobre as alterações climáticas,
Portugal adotou um conjunto de políticas na área da mobilidade sustentável, nomeadamente a
aposta na substituição de veículos com motores a combustão por veículos total ou parcialmente
elétricos, bem como a criação de uma rede de infraestruturas para abastecimento/carregamento
de combustíveis alternativos e energias limpas.
No âmbito das publicações que foram efetuadas para efeitos do cumprimento do supra refe-
rido desiderato foi atribuído aos municípios a competência para definir as regras de ocupação de
espaço municipal para a instalação dos Postos de Carregamento de Veículos Elétricos. Por outro
lado, é importante definir locais municipais para colocação e exploração destes postos, bem como
as normas que regem essa ocupação de espaço de domínio público municipal.
Deste modo, o presente Regulamento pretende garantir que a rede de mobilidade elétrica,
enquanto conjunto integrado de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos e demais infraestruturas,
de acesso público, relacionado com o carregamento de baterias de veículos elétricos, responderá às
necessidades atuais e futuras, assegurando a fluidez da circulação nos vários canais rodoviários do
Concelho de Faro, enquanto assegura uma criteriosa gestão da utilização do espaço público.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, pelo n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Código
do Procedimento Administrativo, propõe -se a aprovação do presente Regulamento.
Postos de Carregamento de Veículos Elétricos
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação em vigor,
nomeadamente:
1) Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro, transposta para ordem jurídica nacional pelo Decreto-
-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho;

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