Regulamento n.º 14/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 14/2024
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Pri-
vado para Fins Habitacionais por Pessoas Singulares.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins
Habitacionais por Pessoas Singulares
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alte-
ração ao regulamento referido em epígrafe, foi aprovada pela Câmara Municipal em reunião de
24/07/2023, bem como pela Assembleia Municipal em sessão de 17/11/2023, tendo sido o respetivo
projeto de alteração ao regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25/09/2023.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do
artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
7 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado
para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares
Nota Justificativa
A criação do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado surgiu em outubro de
2020 como resposta à excecionalidade originada pela pandemia SARS -COVID -19, sem paralelo
na história do país e do mundo, procurando mitigar o seu impacto na condição socioeconómica
das famílias e assegurar o seu acesso à habitação. A primeira versão do regulamento previa a
atribuição do apoio pelo período de um ano, podendo o mesmo ser prorrogado, excecionalmente,
por mais um ano.
Em fevereiro de 2022, mantendo -se a situação pandémica e as consequências por ela cau-
sadas, procedeu -se à atualização do referido regulamento, adaptando -o ao contexto vivido e à
experiência adquirida com a sua aplicação, alargando as condições de acesso ao apoio.
Em abril de 2023, ainda com os efeitos da pandemia a fazerem sentir -se na economia e nas
famílias, acrescidos dos impactos da guerra na Ucrânia na economia e no rendimento das famílias,
importou voltar a atualizar o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado, alargando
as condições de acesso e estendendo o apoio até ao limite de 3 anos, com o objetivo de assegurar
que os agregados familiares mantenham/acedam a habitação condigna.
Com efeito, a condição habitacional é uma das faces visíveis da evolução social das comu-
nidades, estando a sua consagração constitucional garantida ao nível dos direitos fundamentais,
nomeadamente no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa quando refere que «todos
têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» No que se refere
ao quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das autarquias locais
previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, estas deverão participar em
programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Face ao contexto generalizado de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente,
fruto do súbito aumento dos valores das rendas, o Município de Faro, no âmbito das suas atribuições
e competências, continua a verificar a necessidade de promover esforços no sentido de harmonizar
e atenuar a realidade que hoje é vivida por várias famílias no que respeita ao acesso à habitação.
A dificuldade de aceder à habitação não se tem verificado unicamente nos grupos sociais mais
vulneráveis, embora estas constituam sempre um dos focos a que a administração local está espe-
cialmente atenta, mas também noutros segmentos da população, como os mais jovens, os mais

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT