Regulamento n.º 139/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data02 Janeiro 2022
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
Regulamento n.º 139/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Animal de Vila Nova de Poiares.
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares,
torna público que, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1
do artigo 56.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do esta-
belecido no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 21 de dezembro de
2022, sob proposta da Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2022, aprovou o Regulamento do
Centro de Recolha Animal de Vila Nova de Poiares (CRAP).
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
2 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.
Regulamento do Centro de Recolha Animal de Vila Nova de Poiares
Preâmbulo
O Centro de Recolha Animal de Vila Nova de Poiares constitui a valência central no âmbito da
recolha, captura e promoção da adoção de animais de companhia.
O Município de Vila Nova de Poiares assume para o seu ordenamento os princípios estabele-
cidos na Convenção Europeia para a proteção dos animais de companhia, onde se reconhece que:
O Homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os
laços particulares existentes entre o Homem e os animais de companhia;
É elevada a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a
qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade;
A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser
encorajada;
Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia;
São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando -se como tais
os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou
graves lesões a um animal.
O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização do Centro de
Recolha Animal de Vila Nova de Poiares, em obediência às disposições legais em vigor e aos
princípios da legalidade, da publicidade e da universalidade.
A responsabilidade técnica do Centro de Recolha Animal cabe ao Médico Veterinário Municipal,
ao qual compete, designadamente, a elaboração e execução de programas que visem a saúde
dos animais e o seu acompanhamento, bem como a emissão de pareceres vinculativos, relativos à
saúde e ao bem -estar dos animais, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas enquanto
responsável oficial pela direção e coordenação técnica do referido Centro.
Considerando:
A Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que estabelece o estatuto jurídico dos animais, reconhecendo
a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude
da sua natureza;
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros
de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma
de controlo da população, privilegiando a esterilização e a criminalização dos maus -tratos e do
abandono de animais de companhia;

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