Regulamento n.º 138/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data21 Janeiro 2022
Gazette Issue19
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
Regulamento n.º 138/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de
Poiares.
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna
público, de acordo com o preceituado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, e em cumpri-
mento do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal,
em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião
de 18 de novembro de 2022, deliberou aprovar, por maioria, a alteração à Estrutura Orgânica dos
Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 52,
de 16 de março de 2021. Deliberou ainda aprovar, por maioria, o Mapa de Pessoal da Câmara
Municipal de Vila Nova de Poiares para 2023, que se encontra de acordo com a nova Estrutura
Orgânica dos Serviços Municipais.
Mais faz saber que, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na reunião de 18 de novembro de
2022, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, e sob condição da aprovação
da Orgânica dos Serviços Municipais pela Assembleia Municipal, a criação de 3 (três) unidades
orgânicas flexíveis, de 2.º grau, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e
7 (sete) unidades orgânicas flexíveis, de 3.º grau, dirigidas por titulares de cargos de direção inter-
média de 3.º grau, as quais assumirão a designação de unidades orgânicas de 2.º grau e 3.º grau
respetivamente, sendo as respetivas competências definidas nos precisos termos constantes do
Regulamento de Organização dos Serviços do Município, que a seguir se publica na íntegra, cons-
tituindo a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas.
A nova estrutura produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Informa, ainda, que os documentos acima mencionados se encontram disponíveis nos serviços
e na página eletrónica do Município (www.cm-vilanovadepoiares.pt).
2 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.
Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares
Preâmbulo
A Câmara Municipal, no mandato 2013 -2017, deu continuidade ao modelo de organização
existente à data da tomada de posse, ele próprio resultante do regulamento da organização dos
serviços do Município de Vila Nova de Poiares, Despacho n.º 1448/2013, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013.
Numa segunda fase, e após conhecer profundamente todas as realidades em que a Câmara
Municipal de Vila Nova de Poiares desenvolve a sua atividade, corrigiu, modificou e adaptou o modo
de funcionamento e de organização dos serviços municipais à realidade, alterando a sua estrutura
orgânica por Despacho n.º 9517/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21
de outubro de 2019.
Numa terceira fase, foi novamente necessário adequar a estrutura orgânica devido às cres-
centes atribuições e competências municipais e à complexidade do trabalho que é necessário
desenvolver, na prossecução das atividades do Município, segundo os princípios estabelecidos no
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro. Assim, nesta fase, criou -se uma unidade
orgânica flexível de 4.º grau (Unidade de Desenvolvimento Cultural e Turismo (DCT)).
Todavia, os desafios que vão sendo colocados aos Municípios exigem uma reorganização dos
serviços em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das
suas atribuições e competências. São exemplo disso, os diplomas de transferências de competên-
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cias para os municípios e a aceitação, obrigatória, do exercício de algumas dessas competências
pelo Município de Vila Nova de Poiares.
Em face do exposto e, sem prejuízo de futuras alterações resultantes da descentralização de
atribuições e competências, em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, prevista na Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, a realidade atual pressupõe uma reorganização dos serviços municipais
que viabilize uma resposta adequada às novas necessidades e desafios do Município, sendo que,
para isso, torna -se necessário promover a modernização, a eficácia e a eficiência da administração
municipal na prestação dos serviços aos cidadãos, bem como assegurar a adequação dos serviços
às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o
controlo criterioso dos custos e resultados e a valorização e motivação profissional dos trabalhadores.
Assim, a presente organização dos serviços municipais é uma oportunidade para, mais uma
vez, dar resposta às novas necessidades, sendo cada vez mais premente que as autarquias locais
sejam dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma Administração pública mais
eficaz e moderna, que sirva bem não só os seus munícipes, mas todos os cidadãos, conferindo
eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções.
Deste modo, procura -se melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura
a uma realidade cada vez mais complexa e exigente, sendo que representa um passo fundamental
no processo de realinhamento estratégico que contribuirá tanto para a racionalização dos serviços
como para uma maior dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua
responsabilização.
Pelo supra exposto, considerando os objetivos e atribuições do Município, consubstanciados
na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede -se à alteração da estrutura
interna dos serviços, com a aprovação do presente Regulamento de Organização dos Serviços
do Município de Vila Nova de Poiares, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de conformidade com as disposições do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
A estrutura orgânica passará a estar dotada com três unidades orgânicas flexíveis que assu-
mem a designação de Divisão [Divisão de Obras e Planeamento (DOP), Divisão Administrativa e
Financeira (DAF) e Divisão de Funções Sociais (DFS)]; e sete unidades orgânicas flexíveis que
assumem a designação de Unidade [Unidade de Planeamento e Obras Particulares (UPOP), Uni-
dade de Obras Públicas e Infraestruturas Municipais (UOPIM), Unidade Financeira (UF) Unidade
de Administração e Recursos Humanos (UARH), Unidade de Serviços Sociais e Educação (USSE),
Unidade de Desenvolvimento Desportivo, Associativismo e Juventude (UDDAJ) e Unidade de
Desenvolvimento Cultural e Turismo (UDCT)], e uma subunidade orgânica [Balcão Único de Aten-
dimento ao Munícipe], sob alçada da Unidade de Administração e Recursos Humanos, atualizando
as respetivas áreas de atuação e atribuições.
CAPÍTULO I
Contexto organizacional
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento de organização e estrutura dos serviços do Município de Vila
Nova de Poiares procede à alteração da estrutura orgânica, aplicando o Regime Jurídico da Orga-
nização dos Serviços das Autarquias Locais, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 — O presente regulamento define e estabelece a estrutura orgânica e os níveis de atuação
dos serviços municipais de Vila Nova de Poiares, disciplina a respetiva organização e modo de
funcionamento, estipula os modelos de direção e de hierarquia a observar e fixa as regras e princí-
pios para o funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto do munícipe.
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3 — O regulamento é constituído por um anexo que representa o organograma da estrutura
organizacional dos serviços do Município.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — Este regulamento aplica -se a todos os serviços do Município de Vila Nova de Poiares,
os quais se estruturam orgânica e hierarquicamente conforme previsto no presente instrumento.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores que prestem serviço na
dependência direta do Município.
Artigo 3.º
Missão e objetivos da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento
das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
a) Conceder aos cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz, eficiente e
célere, através de uma melhor qualidade de prestação de serviços às populações;
b) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos
direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas e necessidades, com vista à melhoria da
qualidade de vida e de bem -estar;
c) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através do
reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das
decisões dos órgãos municipais;
d) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-
-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
e) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus munícipes, fins de
interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria das condições de vida, trabalho e lazer
dos cidadãos do concelho;
f) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração autárquica, através
de uma maior aproximação aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na
vida do Município, no sentido de uma verdadeira administração aberta;
g) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores
às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e
afetação de recursos;
h) Aumentar o prestígio, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores
municipais, mas também da sua responsabilização.
Artigo 4.º
Visão da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
O Município de Vila Nova de Poiares atua no sentido de:
a) Promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos com reconhecimento de
elevados indicadores de qualidade de vida e bem -estar;
b) Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável do Con-
celho, aos níveis ambiental, económico e social, apostando numa gestão pública de promoção da
qualidade, dinamização e competitividade do mesmo;
c) Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento
do Concelho e às necessidades dos seus munícipes, através da gestão participada mediante uma
prática de permanente diálogo com os cidadãos e com os agentes sociais e económicos;
d) Ser reconhecido como um Município de referência pelo bom desempenho da gestão pública
em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.

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