Regulamento n.º 1367/2023

Data de publicação29 Dezembro 2023
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão
N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 1367/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual,
em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Financeira.
Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna
público, nos termos do disposto nos artigos 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a que a Assembleia Municipal de Alter do
Chão, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de
Caráter Eventual, em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Financeira, na
sua sessão ordinária realizada em 24 de novembro de 2023.
A proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Even-
tual, em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Financeira foi definitivamente
aprovada em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de outubro de 2023, após consulta
pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site do Município.
Por conseguinte procede -se à publicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Pres-
tações Pecuniárias de Caráter Eventual, em Situações de Emergência Social e de Comprovada
Carência Financeira, nos termos a seguir descritos.
13 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual,
em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Financeira
Preâmbulo
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria
de ação social.
O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual os órgãos municipais têm competência para assegurar o Serviço
de Atendimento e de Acompanhamento Social, denominado pelo acrónimo SAAS, de pessoas e
famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço pres-
tado à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços
públicos numa dimensão de proximidade.
O Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social, em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através
da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, com
vista à promoção da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições essas
facilitadoras da inclusão social.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pelas Portarias n.
os
137/2015,
de 19 de maio e 63/2021, de 17 de março, que regulamenta as condições de organização e de
funcionamento do SAAS, vem estabelecer nos artigos 5.º, n.
os
2 e 3 e 6.º, n.º 2, alínea e), que
compete ao mesmo a atribuição de prestações de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agre-
gados familiares, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada
insuficiência financeira, considerando o referencial constante no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27
de dezembro, em respeito pela autonomia do poder local.

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