Regulamento n.º 1366/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 208
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE — CESPU
Regulamento n.º 1366/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Provas de Agregação em Ciências Biomédicas do Instituto
Universitário de Ciências da Saúde — CESPU.
Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 239/2007, de 19 de junho alterado pelo Decreto -Lei n.º 64/2023,
de 31 -07 -23, publica -se em anexo o regulamento das provas de agregação em Ciências Biomédicas
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU.
12 de dezembro de 2023. — O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU,
Prof. Doutor José Alberto Duarte.
Regulamento de Provas de Agregação em Ciências Biomédicas
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU
Artigo 1.º
Âmbito
De acordo com o Decreto -Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 64/2023,
de 31 de julho o disposto no presente regulamento aplica -se às provas públicas de Agregação em
Ciências Biomédicas no Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU, abreviadamente
designado por IUCS -CESPU.
Artigo 2.º
Título de Agregado
1 — O IUCS -CESPU, mediante prestação de provas públicas, concede o título de Agregado
em Ciências Biomédicas, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual
redação.
2 — O título académico de agregado atesta:
a) A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
b) A capacidade de investigação científica na área do conhecimento;
c) A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
3 — O título académico de Agregado é atribuído no ramo do conhecimento de Ciências Bio-
médicas, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 239/2007, de 19 de
junho, e é titulado por uma Carta de Agregação emitida pelo Reitor do IUCS -CESPU.
Artigo 3.º
Condições de admissão às provas de Agregação
Pode requerer a realização de provas de Agregação quem seja titular do grau de doutor e,
simultaneamente, detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, espe-
cialmente, atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria
de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor,
satisfazendo, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:
a) Publicação de 10 artigos científicos em revistas indexadas internacionalmente (Scopus ou
PubMed ou Clarivate), sendo primeiro ou último autor em, pelo menos, 5 deles;
b) A soma do índice de impacto das revistas em que publicou deve ser igual ou superior a 10;

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