Regulamento n.º 1365/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoESE - Ensino Superior Empresarial, L.da
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ESE — ENSINO SUPERIOR EMPRESARIAL, L.DA
Regulamento n.º 1365/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Creditação de Formação Realizada e Experiência Profis-
sional do ISAG — Instituto Superior de Administração e Gestão.
Regulamento de Creditação de Formação Realizada e Experiência Profissional
Por deliberação do Conselho Técnico -Científico, em reunião de 29 de novembro de 2023, foi
aprovada a revisão do regulamento de creditação de competências adquiridas no âmbito de for-
mação realizada e de experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a
obtenção de graus académicos ou diplomas no Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG).
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento define os procedimentos e limites quantitativos a respeitar nos pro-
cessos de creditação de formações e experiência profissional, para cumprimento do previsto nos
artigos 45.º a 45.º -B e 46.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de
agosto, e nos artigos 7.º e 16.º da Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria
n.º 305/2016, de 6 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — Para prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, o
Conselho Técnico -Científico do ISAG:
a) Pode creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores con-
ferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no
quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Pode creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais
(CTSP) e dos cursos de especialização tecnológica (CET);
c) Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento nos termos do artigo 46.º -A
do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto;
d) Pode creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico
ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
e) Pode creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores;
f) Pode creditar experiência profissional devidamente comprovada.
2 — O disposto neste regulamento aplica -se a todas as formações ministradas pelo ISAG,
nomeadamente os ciclos de estudos conferentes de grau, os CTSP, os cursos de pós -graduação
e de especialização.
Artigo 3.º
Momentos e forma dos pedidos de creditação
1 — O pedido de creditação deve ser formulado através de requerimento dirigido ao Presidente
do Conselho Técnico -Científico, em formulário próprio.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT