Regulamento n.º 1364/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Regulamento n.º 1364/2023
Sumário: Altera e republica o Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
para Famílias Carenciadas.
Alteração e Republicação do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
para Famílias Carenciadas
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.˚ do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o
artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 22 de novembro
de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de novembro de 2023, o Projeto de
Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Caren-
ciadas, que ora se publica e que entrará em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação
no Diário da República, conforme disposto no artigo 4.º da presente alteração conjugado com os
artigos 139.º e 140.º, ambos dos supracitado Código do procedimento Administrativo.
Mais torna público, que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do CPA, foi o respetivo
projeto de alteração ao Regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias.
23 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
para Famílias Carenciadas
Nota justificativa
Em 1 de março de 2023 foi aprovada pela Assembleia Municipal de Lagoa a alteração ao
Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas.
Em 4 de abril de 2023 foi publicado no Diário da República na 2.ª série com o n.º 424/2023.
O Decreto -Lei n.º 20 -B/2023 de 22 de março, aprovado em Conselho de Ministros da Repú-
blica a 16 de março de 2023 criou Apoios Extraordinários de Apoio às Famílias para Pagamento de
Renda e de Prestações de Contratos de Crédito, cujas transferências bancárias foram efetuadas
no passado mês de julho deste ano.
Os valores mensais do apoio extraordinário poderão ser nos montantes mínimos de € 20,00 e
máximos de € 200,00, conforme dispõe o n.º 5 e n.º 6 do artigo 6.º do referido decreto -lei.
Este apoio extraordinário previsto no referido decreto -lei abrange alguns dos beneficiários do
Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas.
Atendendo ao aumento dos bens essenciais, das matérias -primas, dos combustíveis derivado
da crise pandémica COVID19 e de uma guerra a decorrer no continente Europeu, bem como a
escassez de alojamento para situações em habitação de vocação social, onde os valores praticados
no mercado de arrendamento privado em rendas mensais o mais das vezes não são inferiores a
€ 700,00, importa alterar o atual Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
para Famílias Carenciadas, para que se possa dar uma resposta cabal das necessidades habita-
cionais dos agregados familiares em condições sociais mais desfavoráveis.

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