Regulamento n.º 136/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Regulamento n.º 136/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Benefícios e Incentivo ao Investimento.
Eng.º António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna
público que, e para efeitos do artigo 131.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada na sessão
ordinária da Assembleia Municipal do dia 19 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 1 alínea g) do
artigo 24.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, a versão definitiva
do Regulamento Municipal de Benefícios e Incentivo ao Investimento, na sequência da proposta da
Câmara Municipal apreciada e aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária de 18 de outubro
de 2022. O presente Regulamento, que a seguir se publica, foi submetido a discussão pública,
conforme estipulado no artigo 101.º, do referido Código de Procedimento Administrativo.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro
Machado.
Regulamento Municipal de Benefícios e Incentivo ao Investimento
Nota Justificativa
Os desafios societais, quer sejam mais antigos ou mais recentes — despovoamento do interior,
envelhecimento da população, alterações climáticas, exigências de sustentabilidade, pandemia,
teletrabalho e mobilidade crescente, restrições de viagens, guerra em zonas de maior proximidade
e insegurança de alguns destinos, entre outros, requerem mudanças urgentes de paradigma, no
que concerne à atratividade, gestão e desenvolvimento sustentável dos territórios.
Consciente da sua missão enquanto órgão do Poder Local, que visa “a prossecução de
interesses próprios das populações respetivas”, em conformidade com o n.º 2, do artigo 235.º da
Constituição da República Portuguesa, e na certeza que, cada desafio cria sempre uma oportuni-
dade, o Município de Almeida pretende consolidar a nível concelhio, a sustentabilidade económica,
social e ambiental através de uma maior capacidade de iniciativa e de empreendedorismo, que
aliando criatividade e inovação, apoie a preservação, conservação e valorização dos lugares, a
competitividade do tecido empresarial, a atração e fixação de pessoas e bens.
Nesse sentido, a autarquia continuará em modo proativo, a adotar medidas e a apoiar projetos
que promovam uma economia robusta e uma coesão social e territorial, que se distinga não só a
nível local, como também a nível nacional, considerando como prioridade:
i) Criar valor através de novos modelos empresariais e de negócio, em diversos setores da
economia;
ii) Gerar emprego qualificado e inclusivo;
iii) Atrair população jovem para o concelho, através de estímulos para a sua fixação e para
criação do próprio emprego;
iv) Potenciar e rentabilizar a diversidade do território;
v) Reforçar a identidade local, considerando o património natural, cultural, material e imaterial;
vi) Inovar na forma como se usufruem os recursos;
vii) Incentivar para uma economia e agricultura circular;
viii) Promover um turismo responsável e sustentável;
ix) Fomentar a economia social.
De modo a prosseguir os seus objetivos, e tendo em conta a necessidade de se implementar
uma maior dinâmica territorial, que se quer assente numa visão mais holística da sociedade, a

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