Regulamento n.º 1358/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 562
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 1358/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques Municipais.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao
abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP, de 19 de
abril, que em reunião do Executivo Municipal de 20 de novembro de 2023 e por deliberação da Assem-
bleia Municipal de 27 de novembro de 2023, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Concessão
e Exploração dos Quiosques Municipais, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital, que vai ser afixado no
Gabinete do Munícipe, publicado no Diário da República, no Boletim Municipal, no site institucional
da CMP (http://www.cm-porto.pt) e no Portal do Munícipe.
7 de dezembro de 2023. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Alteração ao Regulamento de Concessão e Exploração de Quiosques Municipais
Nota justificativa
O Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques Municipais está em vigor desde
26 de junho de 2013, numa época onde a principal atividade dos quiosques era a venda de jornais
e revistas.
Decorridos 10 anos, mudaram -se hábitos de consumo e o número de quiosques na Cidade tem
vindo a decrescer, essencialmente, devido à inequívoca redução da compra de jornais e revistas.
Constata -se assim a necessidade de adequar a atividade dos quiosques a um mercado local
diferente daquele que era vivido em 2013, um mercado onde o espaço público assume uma maior
preponderância.
Sendo o Município do Porto responsável pela gestão destes equipamentos, importará acom-
panhar esta mudança, tornando os quiosques mais atrativos do ponto de vista da rentabilidade,
não só para o Município, mas também e, naturalmente, para o seu ocupante.
Com efeito, em resultado de um projeto de requalificação do espaço público, coordenado
pelo Departamento Municipal do Espaço Público, foi lançado um concurso público internacional
(CPI/11/2022/DMC) que tem por objeto a aquisição de quiosques, de maior dimensão face aos
atualmente existentes, com capacidade para o exercício da atividade de bebidas e com sanitário
público incorporado.
Esta mudança considerável vai, assim, ao encontro de uma necessidade já constatada, pelas
várias solicitações recebidas, e segue a tendência de outras cidades europeias, como Milão e
Paris.
O Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques Municipais carece portanto de
uma alteração que possa refletir as novas valências a implementar nos quiosques municipais.
Das alterações propostas destacam -se, por conseguinte, a eliminação da proibição do exercício
da atividade de bebidas nos quiosques, criando como tal a possibilidade desta atividade ser desen-
volvida, ainda que em condições específicas, ou seja, em quiosques selecionados para o efeito.
São criadas regras que garantam a boa gestão dos sanitários públicos, em concreto, no que
concerne à sua utilização, acesso e manutenção.
É também alterado o procedimento do direito de ocupação dos quiosques localizados na
Avenida dos Aliados e Praça da Liberdade, isto é, o procedimento a adotar deverá ser em tudo
idêntico aos restantes quiosques, ou seja, a concessão deve ter por base uma hasta pública em
que as propostas são efetuadas através de licitação verbal nos termos definidos no artigo 8.º do
Regulamento, em detrimento do procedimento até aqui em vigor, que passava pela submissão de
propostas em sobrescritos fechados, privilegiando -se, deste modo, a transparência do procedimento,
a livre concorrência e a igualdade de tratamento e não discriminação.

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