Regulamento n.º 1357/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 526
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
Regulamento n.º 1357/2023
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de
Pampilhosa da Serra.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público que, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra aprovou, na sua sessão
ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, cuja
deliberação foi tomada em reunião extraordinária de 20 de novembro de 2023, a Alteração ao
Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra, que a seguir
se transcreve para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação, entrando em vigor a 01 de
janeiro de 2024.
Para constar e produzir legais efeitos, a Alteração ao Regulamento de Apoio ao Empreen-
dedorismo do Município de Pampilhosa da Serra, vai ser disponibilizada na página eletrónica do
Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
5 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge
Alves Custódio.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra
Nota justificativa
Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento e para a
execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível
do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos.
O presente Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo tem por objetivo aumentar
a atratividade do Município, fomentando a criação de empresas, e a sua implementação no concelho
de Pampilhosa da Serra, fator determinante à criação riqueza e ao desenvolvimento económico
e sustentado, que contribua para o fortalecimento da economia local ou para a diversificação do
tecido empresarial local.
O empreendedorismo é uma mais -valia em vários aspetos da sociedade, na medida em que
contribui, para a criação de emprego e tem o potencial de reforçar a coesão económica e social das
regiões do interior e de estimular o seu desenvolvimento económico. É um dos principais motores
da inovação, na medida em que gera competitividade e crescimento económico, sendo, como tal,
necessário criar condições para o seu desenvolvimento no Município da Pampilhosa da Serra.
Em concreto, o Regulamento visa definir prioridades e mecanismos de incentivo ao desenvol-
vimento da atividade empresarial no Município de Pampilhosa da Serra, designadamente, ao nível
de medidas de incentivo à fixação de novas empresas e jovens empreendedores que escolham o
Município da Pampilhosa da Serra para desenvolver o seu negócio e estimular o crescimento do
seu tecido empresarial, a fixação de jovens empreendedores, bem como o investimento através
do arrendamento comercial.
Esta iniciativa municipal pretende ainda promover o micro empreendedorismo, o acompanha-
mento do seu desenvolvimento na fase inicial e entrada no mercado empresarial, que viabilizem a
oportunidade da criação de novas áreas de negócios, bem como a criação ou aumento de postos
de trabalho.
Nesse sentido, o Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa
da Serra, atualmente em vigor foi aprovado pela Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra na
sua sessão ordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, sob Proposta da Câmara Municipal
aprovada em reunião extraordinária realizada em 23 de setembro de 2022.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Não obstante se manterem os pressupostos que estiveram na base da sua aprovação e imple-
mentação, urge a necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições, tendo
em vista, a especificidade dos projetos de investimento que integram as Candidaturas no âmbito
do Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo Município de Pampilhosa da Serra.
Por outro lado, os critérios de valoração para a apreciação e avaliação das Candidaturas, exigem
a aclaração de determinados conceitos, por forma a aprimorar a eficácia exigida na fundamentação
das Condições de Acesso e Elegibilidade das Despesas, no âmbito do Regulamento.
Por tais motivos, entendeu -se ser pertinente a presente alteração (republicação) regulamentar.
Para os efeitos determinados pelo n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação em vigor, foi aprovado por
deliberação tomada em reunião ordinária pela Câmara Municipal, realizada em 13 de novembro de
2023, o início do procedimento de alteração ao Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do
Município de Pampilhosa da Serra, com a indicação do Órgão que decidiu desencadear o proce-
dimento, da data em que o mesmo se iniciou, do modo de participação procedimental, tendo sido
publicitado, através de Edital, na internet, no sítio institucional do Município, pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o referido prazo, verificou -se que não foram constituídos quaisquer interessados
constituídos no procedimento. Assim, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, a contrario, considerando que o Regulamento que ora se altera, não
contém disposições normativas que afetem de modo direto ou imediato direitos ou interesses legal-
mente protegidos dos cidadãos, incluindo normas imediatamente operativas, entende -se não haver
lugar a audiência de interessados. Ainda no que respeita à forma de participação procedimental,
porque a natureza da matéria regulamentada também não o justifica, nem a lei habilitante o exige
especificamente, o Projeto de Alteração ao Regulamento em causa não carece de ser submetido
a consulta pública.
Refira -se, ainda, que nos termos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, a Nota Justificativa deve, para além da restante fundamentação, ser acompanhada de
uma ponderação de custos e benefícios da implementação de tais medidas. Dando cumprimento
a essa exigência, não se impondo uma quantificação exata dos mesmos, prevê -se que os bene-
fícios decorrentes da criação de incentivos ao investimento, por forma a impulsionar a fixação de
empresas, a criação de postos de trabalho, entre outros apoios, se afigura francamente superiores
aos custos que lhe estão associados.
O presente Regulamento tem por base os princípios orientadores da isenção e transparência,
responsabilização, comparticipação e avaliação dos resultados através da solicitação da documen-
tação comprovativa.
O presente Regulamento tem por objetivo um conjunto de princípios e normas gerais e
abstratas que permita dotar o Município de Pampilhosa da Serra de um instrumento de apoio ao
desenvolvimento económico.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do disposto no artigo 241.
º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º e na alínea k) do n.º do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
na sua atual redação em vigor, sob proposta da Câmara Municipal atenta a deliberação tomada em
reunião extraordinária realizada em 20/11/2023, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra
aprovou, em Sessão Ordinária, realizada em 24/11/2023, a Primeira Alteração ao Regulamento de
Apoio ao Empreendedorismo do Município de Pampilhosa da Serra, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente à alterado o Regulamento de Apoio ao Empreendedorismo do Município de
Pampilhosa da Serra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em
30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária
realizada em 23 de setembro de 2022.

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