Regulamento n.º 1355/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 419
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 1355/2023
Sumário: Aprova a 2.ª alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Local ao Arrendamento.
2.ª Alteração ao Regulamento PALA — Programa de Apoio Local ao Arrendamento
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2023, sob
proposta da Câmara Municipal de 16 de outubro de 2023, aprovou o regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário
da República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
4 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota Justificativa
A habitação constitui -se como um dos principais pilares da condição social das populações,
encontrando -se, o direito a esta, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portu-
guesa, no qual é expresso que “[...] todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação
de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal
e a privacidade familiar”, como direito fundamental que, recentemente, viu finalmente ser aprovada
a respetiva Lei de Bases.
A promoção de uma política de dignificação da habitação tem assumido uma prioridade forte
na ação dos órgãos municipais nos últimos tempos que, para além das operações de beneficiação
e requalificação dos Bairros Calouste Gulbenkian e João de Deus, tem assumido particular des-
taque nas alterações introduzidas nos regulamentos municipais de edificação e urbanização e na
criação de Áreas de Reabilitação Urbana nas sedes de concelho e de freguesia, consagrando -se
um conjunto de incentivos à requalificação urbana habitacional.
Considerando ainda, que a promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática
e deve ter a capacidade de se adaptar às necessidades sentidas em cada momento pela população.
Neste sentido, o Governo, consciente do contexto geopolítico e geoeconómico atual, que se traduziu
na maior taxa de inflação dos últimos anos, que se reflete no aumento do custo de vida das famílias,
levou à criação, pelo Governo, através do Decreto -Lei n.º 20 -B/2023 de 22 de março de medidas
excecionais de apoio às famílias, designadamente ao nível de apoios extraordinários à renda.
O presente regulamento e programa de apoio local ao arrendamento é, assim, um instrumento
complementar, que visa equilibrar a oferta e a procura habitacional, no mercado, num momento
particularmente difícil, em que os efeitos da possível degradação de rendimentos dos agregados
familiares poderão causar distúrbios no acesso e manutenção deste direito fundamental, bem como
permitir a conjugação dos apoios do governo com os de âmbito municipal e abranger um maior
número de agregados familiares.
O Município de Arruda dos Vinhos tem a capacidade de conciliar de forma equilibrada a
dimensão rural/urbana numa escala ponderada e adequada às características da unidade territorial,
assente na Estratégia Local de Habitação.
O PALA — Programa de Apoio Local ao Arrendamento surge como uma alternativa à habitação
social municipal, mas também como um instrumento complementar de apoio direcionado para o
arrendamento habitacional.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT