Regulamento n.º 1354/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 415
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 1354/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Eventos com Animais.
Regulamento para Eventos com Animais
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2023, sob
proposta da Câmara Municipal de 2 de outubro de 2023, aprovou o regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário
da República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
4 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Preâmbulo
Os eventos com animais podem assumir -se como um importante veículo para a divulgação
e promoção do Município de Arruda dos Vinhos, dos seus agentes económicos e das suas poten-
cialidades turísticas e culturais.
Deste regulamento, fica definido como “evento” o conjunto de: exposições; provas; feiras ou
toda e qualquer atividade que envolva a presença de animais de companhia.
Os eventos referidos, que venham a ser realizados no Município de Arruda dos Vinhos, têm
como principal finalidade a apresentação ao público em geral das diversas raças e espécies e a
promoção dos vários serviços e atividades associadas ao setor. E ainda, contribuir para despertar e
desenvolver nos criadores, proprietários e público em geral, a cinofilia e a felinofilia como atividade
cultural, desportiva e de utilidade pública, através dos mesmos.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-
-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do
Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou
constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 02 de outubro de 2023, que, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para
recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação,
não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão
ordinária de 30 de novembro de 2023.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 314/2003
de 17 de dezembro, que estabelece as regras que devem reger os concursos e as exposições com
animais de companhia.

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