Regulamento n.º 135/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Regulamento n.º 135/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso.
Eng.º António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna
público que, e para efeitos do artigo 131.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 04/2015, de 7 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada na sessão
ordinária da Assembleia Municipal do dia 19 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 1 alínea g)
do artigo 24.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, a versão
definitiva do Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso, na sequência da
proposta da Câmara Municipal apreciada e aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária de
18 de outubro de 2022. O presente Regulamento, que a seguir se publica, foi submetido a discussão
pública, conforme estipulado no artigo 101.º, do referido Código de Procedimento Administrativo.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro
Machado.
Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso
Nota justificativa
O Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso tem a sua
génese na redação publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 254, de 2 de novembro de
1996, tendo sofrido duas alterações, uma delas em 2007 e outra em 2021.
As Áreas de Acolhimento Empresarial são iniciativas de grande importância no esforço de
atração e fixação de empresas nos territórios, de forma enquadrada e ordenada, com acesso a
serviços e acessibilidades e fomentando a sustentabilidade social, económica e ambiental das
organizações nelas instaladas.
Considerando que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da promoção do desen-
volvimento e do ordenamento do território e urbanismo, previstas nas alíneas m) e n) do n.º 2 do
artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de modo a acompanhar
as boas práticas de apoio empresarial e de forma a melhor enquadrar e caracterizar as iniciativas
de apoio ao empreendedorismo do Município de Almeida, apresenta -se a seguinte proposta de
alteração ao Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso, que
de ora em diante se denominará Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras e condições de alienação
dos lotes de terreno que constituem a Área de Acolhimento Empresarial (AAE) de Vilar Formoso e
elencar os serviços à disposição das empresas instaladas.
Artigo 2.º
Caracterização
1 — A AAE de Vilar Formoso situa -se no local das Perdigueiras, na Freguesia de Vilar Formoso,
sendo constituída por 26 (vinte e seis) lotes dotados de capacidade edificativa, cada um com uma
área compreendida entre 2.045 m2 e 7.435 m2, num total de 76.365 m2, servida por redes viárias
internas e conforme Anexo I ao presente Regulamento.

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