Regulamento n.º 1348/2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova
N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E VÁRZEA COVA
Regulamento n.º 1348/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, publica -se o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de
Moreira do Rei e Várzea Cova, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de
2023/04/29, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária de 2023/04/19,
cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Edital n.º 408/2023 de 16 de
março de 2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54.
21 de novembro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Moreira do
Rei e Várzea Cova, Júlio Tiago Castro Alves.
Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova
Preâmbulo
Devido às profundas alterações que se verificaram com a entrada em vigor do Decreto -Lei
n.º 411/98 de 30 de dezembro e dadas as novas competências atribuídas pela Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, surgiu a necessidade de adequar o regulamento dos cemitérios da Fre-
guesia ao novo regime legal. Assim, no uso da competência que nos é conferida pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Junta de Freguesia, é elaborado o presente
regulamento.
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa (CRP), e da competência conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.
º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, o órgão executivo da Freguesia de Moreira do Rei
aprovou, por unanimidade, em reunião de 19 de janeiro de 2023, o projeto de Regulamento
dos Cemitérios da Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, bem como a sua submissão
a consulta pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), através da sua publicitação nos locais de estilo
habituais e no site institucional da Freguesia, com visibilidade adequada à sua compreensão.
Finalizado esse período e não tendo sido apresentada qualquer sugestão pelos interessados,
o presente projeto foi novamente apresentado ao órgão executivo, a 19 de abril de 2023, onde
foi aprovada a sua redação final, bem como a sua submissão a aprovação da Assembleia de
Freguesia, em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12/09, que decorreu a 29 de abril de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
A entidade responsável pela administração dos cemitérios, pertença da Freguesia de Moreira
do Rei e Várzea Cova, é a Junta de Freguesia (art. 2.º, alínea m) do Decreto -Lei n.º 411/98, de
30 de dezembro). Deve esta matéria ser objeto de regulamento, cuja aprovação compete à Assem-
bleia de Freguesia, sob proposta da Junta (art. 9.º n.º 1, alínea f) e 16.º n.º 1, alíneas h) e hh) do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que contém o Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL)).

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