Regulamento n.º 1346/2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande
N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Regulamento n.º 1346/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho da Ribeira Grande.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna
público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia
Municipal na sua sessão de 23 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal na sua
reunião de 23 de novembro de 2023, aprovou o Regulamento de Novos Investimentos para o Con-
celho, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do
projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, doravante CPA, teve lugar
através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período
de 10 dias, para recolha de contributos dos que se constituírem interessados no procedimento.
Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente
Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.
24 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho
Nota justificativa
É intenção desta Câmara Municipal permitir a possibilidade da captação e instalação de novos
investimentos no Município da Ribeira Grande, que venha complementar a oferta já disponível no
Concelho e proporcionar, a todos os cidadãos e empresas já aqui instaladas, apoio logístico, através
de recursos próprios, nomeadamente com mão de obra e materiais.
Esta possibilidade, até aqui inexistente, proporcionará uma nova dinâmica e sinergias entre todos
os comerciantes, investidores e consumidores locais que terá impacto positivo na economia local.
Pretende -se também prever a exigibilidade de entrega de uma caução para os promotores de
investimento que obtenham Declaração de Interesse Municipal como forma de antecipadamente
reforçar a sua participação e compromisso no projeto a executar.
Este Regulamento de Novos Investimentos no Município da Ribeira Grande pretende ainda ser
um instrumento que permita a redução de taxas e tarifas, de acordo com o âmbito do investimento
proposto e o interesse municipal declarado.
Deu -se início ao procedimento de participação procedimental do projeto de alteração a este
Regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do
previsto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, mas não foram constituídos
interessados ao procedimento.
Assim, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, atendendo que os municípios dispõem de atribuições do
domínio da promoção do desenvolvimento, da ação social e do ordenamento do território e urba-
nismo, nos termos da alínea h), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, e considerando que para a execução
das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio,
nos respetivos concelhos, previstas nas alíneas k), o), u) e ff), do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Decreto -Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, foi aprovado o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de apoios a iniciativas de interesse
municipal por parte do Município de Ribeira Grande, também designado “Ribeira Grande Investe”.

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