Regulamento n.º 1345/2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande
N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Regulamento n.º 1345/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal Sénior da Ribeira Grande.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna
público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assem-
bleia Municipal na sua sessão de 23 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal
na sua reunião de 14 de setembro de 2023, aprovou Regulamento do Conselho Municipal Sénior
da Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para
a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar
através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período
de 30 dias, para recolha de contributos.
Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente
Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.
24 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento do Conselho Municipal Sénior da Ribeira Grande
Nota justificativa
As alterações demográficas que se têm verificado, que se traduzem num envelhecimento
populacional, coloca às instituições, às famílias e à comunidade em geral novo desafio, quanto a
pensar no envelhecimento, numa perspetiva mais preventiva e promotora de saúde e autonomia,
visando uma maior qualidade de vida.
Do mesmo modo, coloca -se o desafio de envolver a comunidade, numa responsabilidade
partilhada, no sentido de estabelecer as condições que possam proporcionar níveis condignos de
vivência e de plena integração social, potenciando os recursos existentes e dinamizando ações de
proximidade dos cidadãos.
A nível nacional, e com demasiada frequência, surgem notícias de idosos que foram vítimas
de crime, alvo de maus tratos físicos e psicológicos, ou que se sentem abandonados, sendo prio-
ritário o combate ao isolamento e à consciencialização da situação dos maiores 65 anos de idade.
Os Municípios, dada a sua proximidade com as populações, são agentes privilegiados no
âmbito da ação social, podendo implementar políticas que promovam o bem -estar dos seus muní-
cipes mais idosos, de forma a que viver mais tempo não seja um fator de risco acrescido para a
dignidade humana.
Nessa medida, urge criar a Comissão Municipal Sénior do Município da Ribeira Grande, de
forma a garantir proteção e cuidados aos idosos do concelho que, por vezes se encontram entregues
a si próprios, ou integrados em famílias não capacitadas para a satisfação das suas necessidades.
Nestes termos, deu -se início ao procedimento de participação procedimental do projeto de
Regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do
previsto no artigo 98.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo. Não foram constituídos
interessados no procedimento.
O procedimento para a aprovação do Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência
regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e con-
siderando que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento,
para a execução das referidas atribuições, conferidas aos órgãos municipais pelas alíneas k), o)
e u) do n.º 1, do artigo 33.º; da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas g), h) e m) do n.º 2 do
artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual versão.

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