Regulamento n.º 1343/2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 1343/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Câmara dos Jovens do Município de Abrantes.
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento e para os efeitos do dis-
posto no artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação torna público que, após
consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assem-
bleia Municipal de Abrantes, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do
Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, na atual redação aprovou na sua sessão ordinária
realizada em 24 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada
na reunião realizada em 31 de outubro de 2023, o Regulamento do Projeto Câmara dos Jovens.
28 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da
Luz Valamatos dos Reis.
Regulamento do Programa Câmara dos Jovens do Município de Abrantes
Nota Justificativa
O Programa Câmara dos Jovens é um projeto que pretende potenciar comportamentos de
cidadania, valorizar as opiniões dos jovens, as suas ideias e perspetivas para o futuro.
Ao assumirem uma participação ativa nas decisões políticas do seu concelho, os jovens
desempenham o papel de porta -voz dos seus pares, sendo corresponsáveis pela gestão de um
orçamento que lhe é atribuído, e procurando concretizar os projetos que idealizou, numa lógica de
diálogo e sustentabilidade.
Este projeto, cujo âmbito primordial de intervenção é a educação para a cidadania, pretende
capacitar os jovens ao nível das competências de comunicação, relações interpessoais, tomada
de decisão, negociação e liderança.
Qualquer jovem com idade compreendida entre os 14 e 21 anos, natural ou residente em
Abrantes (mesmo que se encontre fora do concelho) ou que estude num dos estabelecimentos
de ensino do concelho, há pelo menos um ano, pode fazer parte de uma das listas candidatas à
“Câmara dos Jovens” e ser eleito para cumprir o mandato de um ano.
Os representantes eleitos para a “Câmara dos Jovens” irão desempenhar o papel de porta-
-voz dos seus pares, sendo responsáveis pela gestão de um orçamento, a definir anualmente, para
concretizar os seus projetos, numa lógica de diálogo e sustentabilidade.
Assim, vem o Município de Abrantes em conformidade com as disposições conjugadas dos
artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d)
e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação,
submeter à aprovação da Câmara Municipal de Abrantes e da Assembleia Municipal de Abrantes,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I, à Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, na atual redação.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os objetivos do projeto “Câmara dos Jovens”, as condições de
candidatura, campanha, processo eleitoral e exercício do mandato.

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