Regulamento n.º 1342/2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE
N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 165
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS BEIRAS E SERRA DA ESTRELA, CIM-BSE
Regulamento n.º 1342/2023
Sumário: Torna -se público o Regulamento de Acesso e Funcionamento de Espaços CoWork Bei-
ras e Serra da Estrela.
Regulamento de Acesso e Funcionamento de Espaços CoWork Beiras e Serra da Estrela
Preâmbulo
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que se integram na dimensão Transição
Digital, na reforma TD -r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e
inseridos no investimento TD -C19 -i07: Capacitação da AP — formação de trabalhadores e gestão
do Futuro, acentuam a importância do investimento nas pessoas e na capacitação como motores
para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim
para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.
Destes programas, o referente à promoção do teletrabalho visa promover modos mais ágeis e
flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho,
como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade
do trabalho em funções públicas. Por seu turno, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o
princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma
opção do(a) trabalhador(a), este é encarado como uma oportunidade de promover a descentralização
e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de
trabalho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui
decisivamente para a facilitação do trabalho à distância. O teletrabalho pode constituir um mecanismo
de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como potenciar a conciliação da
vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que
não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes. Este objetivo será prosseguido através
da promoção de aquisição de meios que permitam garantir a portabilidade de postos de trabalho, no
sentido de, alavancados pela tecnologia, tornar a força de trabalho efetiva e ágil, contribuindo, tam-
bém, para a redução da pegada de carbono, ao reduzir tendencialmente a frequência de deslocações.
Os espaços de CoWork da Região das Beiras e Serra da Estrela pretendem assim ser um
mecanismo de apoio à atração e fixação de população neste território, potenciando igualmente a
conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
Espaços CoWork Beiras e Serra da Estrela
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as normas de acesso, funcionamento e condições de utiliza-
ção dos Espaços de CoWork da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, adiante
designada por CIM -BSE, sediados nos Concelhos de Almeida, Belmonte e Manteigas.
Artigo 2.º
Objetivos
Os Espaços CoWork da CIM -BSE Beiras e Serra da Estrela visam:
i) Facilitar a atração e fixação de pessoas, através da disponibilização de um espaço de tra-
balho partilhado;
ii) Diminuir a pegada carbónica através da redução de deslocações;

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