Regulamento n.º 1334/2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
Gazette Issue243
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova
N.º 243 19 de dezembro de 2023 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E VÁRZEA COVA
Regulamento n.º 1334/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Moreira do
Rei e Várzea Cova.
Júlio Tiago Castro Alves, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Moreira do Rei e
Várzea Cova, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 21 de fevereiro de 2023
e Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2023, foi aprovado o Regulamento da Unidade Local
de Proteção Civil da Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, cujo texto integral se publica.
21 de novembro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Moreira do
Rei e Várzea Cova, Júlio Tiago Castro Alves.
Aprovação
Aprovado em Reunião de Executivo de 21/02/2023.
Aprovado em Reunião de Assembleia de Freguesia de 29/04/2023.
Parecer Vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil em 27/10/2023.
Preâmbulo
A salvaguarda da vida humana, bens e ambiente é uma responsabilidade de todos os cidadãos,
e um dever que assenta em princípios de organização multidisciplinar que permita de uma forma
assertiva prevenir e mitigar os riscos inerentes a um determinado local e respetiva comunidade,
preparar uma resposta à emergência, permitindo que a mesma seja o mais eficiente possível e por
consequência a capacidade de recuperação e reabilitação seja devidamente sustentável.
Tendo em consideração o pressuposto no parágrafo anterior, os resultados obtidos estão
intrinsecamente dependentes da forma como a comunidade se encontra organizada.
São várias as tipologias de riscos que incidem sobre uma comunidade, com maior ou menor
probabilidade e grau de gravidade, consoante o território que geograficamente afetam, devendo
os mesmos ser aceites e tolerados por todos.
A sociedade deve estudar e mitigar ao máximo o risco a que está sujeita, devendo organizar -se
por forma a fazer face a esses mesmos riscos, devendo envolver -se na sua totalidade no estudo,
na prevenção e no combate, tendo cada um a sua responsabilidade ou podemos dizer mesmo o
dever de atuar mediante as suas possibilidades e capacidades.
Desta forma, a organização de proteção civil deve começar a atuar da base para o topo
mediante a sua capacidade de resposta e segundo o princípio de subsidiariedade, mas sempre
com um princípio orientador definido e conhecido por todos os intervenientes.
A organização da Proteção Civil ao nível Nacional e ao nível Municipal encontra -se devidamente
regulamentada e projetada, permitindo que as diversas entidades e instituições trabalhem sobre
planos devidamente estruturados, mas na ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, pode
acontecer que os meios possam estar destruídos pela sua ação, a comunicação poderá falhar ou
os meios face à dimensão do sinistro serem escassos para dar uma resposta adequada.
Na realidade, numa fase inicial as pessoas, espontaneamente, ajudar -se -ão umas às outras,
com escassos recursos, pouca informação ou até mesmo nenhuma formação, e muito menos orga-
nizadas e coordenadas, mas certamente que os resultados seriam mais satisfatórios se existisse
uma organização prévia.
Com esse propósito e em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Fafe é
criada a Unidade Local de Proteção Civil na Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova com
vista à organização da Proteção Civil no seu patamar de base, a nível local, das pessoas e das
instituições próximas, incidindo no princípio da organização e da gestão dos recursos consoante
as necessidades.
Esta unidade é constituída essencialmente por voluntários, com altruísmo e elevado grau de
responsabilidade e formação adequada, que quando se apresentem diante da população sejam

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT