Regulamento n.º 1328/2023

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue242
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 1328/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Assiduidade e de
Horários de Trabalho do Município de Penafiel.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público,
nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de
Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no
artigo 56.º da referida Lei que, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 02 de outubro de 2023,
aprovou por unanimidade o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Assiduidade e
de Horários de Trabalho do Município de Penafiel.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-penafiel.pt).
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento Assiduidade
e de Horários de Trabalho do Município de Penafiel
Nota Justificativa
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho e alterada pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de
agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei
n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de
agosto, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-
-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro e pela Lei n.º 82/2019,
de 2 de setembro) prevê, no n.º 1 do seu artigo 75.º, o poder do empregador público, enquanto
tal, para “elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina no trabalho”.
As suprarreferidas alterações legislativas tornam imperativa a adoção de um novo regulamento
interno que preveja normas de carácter disciplinar e organizacional que permitam uniformizar, cla-
rificar e melhorar a organização desta Câmara Municipal.
Assim, atendendo ao supra exposto, o presente Regulamento pretende estabelecer regras
e princípios claros quanto a várias matérias, designadamente quanto aos horários de trabalho na
Câmara Municipal de Penafiel e quanto à verificação do cumprimento dos deveres de pontualidade
e assiduidade dos trabalhadores.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento interno é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho e alterada pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de
agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei
n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de
agosto, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro e pela Lei n.º 82/2019,
de 2 de setembro), devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k), do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março,
pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março e, por fim, pela Lei
n.º 42/2016, de 28 de dezembro) e, ainda, com o disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição
da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece o período de funcionamento e de atendimento dos
serviços da Câmara Municipal de Penafiel (doravante designada CMP), bem como as regras e os
princípios relativos à duração e organização do tempo de trabalho, de acordo com o disposto na
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação conexa.
2 — O presente regulamento estabelece, ainda, as normas relativas ao registo e controlo do
cumprimento da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da CMP;
Artigo 3.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo
de emprego público, da natureza das suas funções e da unidade orgânica da CMP que integram.
Artigo 4.º
Modo de fixação dos horários
1 — Os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados são fixados por des-
pacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do dirigente de cada unidade orgânica,
nos termos dos condicionalismos legais.
2 — No presente Regulamento, as referências feitas ao Presidente da Câmara Municipal
consideram -se feitas ao Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos com competências delega-
das, sempre que essa delegação exista.
3 — Já as referências feitas ao dirigente da unidade orgânica consideram -se feitas ao diri-
gente máximo da mesma, podendo este, nos termos legais, delegar competências em cada um
dos dirigentes das unidades orgânicas deles dependentes.
CAPÍTULO II
Funcionamento e atendimento
Artigo 5.º
Horários de trabalho
1 — Com o presente Regulamento Interno, a Câmara Municipal aprova os horários de trabalho
das diferentes unidades orgânicas, devendo ainda, nos mesmos, os períodos de funcionamento
e de atendimento de cada unidade orgânica e/ou serviço, serem aprovados por deliberação do
Executivo Municipal.
2 — A unidade orgânica e/ou serviço deve manter afixado, de modo bem visível, o respetivo
mapa de horário de trabalho, do qual constam os elementos previstos no artigo 215.º do Código
do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e tendo em conta as sucessivas
alterações).

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