Regulamento n.º 132/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Data28 Abril 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 437
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PRAZINS SANTO TIRSO E CORVITE
Regulamento n.º 132/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade.
Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias
de Prazins Santo Tirso e Corvite
Nota justificativa
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço pri-
vilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade interjecional, sendo dever do
Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na
comunidade;
Considerando que, as atuais tendências demográficas e as que se preveem se traduzem num
decréscimo significativo da taxa de natalidade,
Considerando que esse decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional,
com consequências negativas para o desenvolvimento socioeconómico local;
Considerando o interesse desta Junta de freguesia em promover incentivos específicos que
conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições
de vida de jovens famílias na freguesia,
Faz todo o sentido apresentar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para
as famílias, criando incentivos adicionais, com o objetivo principal de contrariar essa realidade,
procedendo desta forma à criação de um incentivo à natalidade, relativa aos nascimentos,
promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos
primeiros meses de vida, medidas que apesar do custo, se revelam benéficas para o desen-
volvimento social desta freguesia de Prazins Santo Tirso e Corvite e consequentemente do
Concelho de Guimarães.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas previstas, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A Junta de Freguesia deliberou, em sua reunião de 28 de abril de 2022, dar início ao pro-
cedimento tendente à aprovação de um regulamento de apoio à natalidade a aplicar pela Junta
de Freguesia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no pro-
cesso nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim,
sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez
que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em
audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento
uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente
protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha
enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º do CPA.
Assim, de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3
de setembro, bem como os artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em
consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006,
de 29 de dezembro, é aprovado o Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Prazins
Santo Tirso e Corvite, pela Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso e Corvite, por deliberação
de 26 de maio de 2022 e pela Assembleia de Freguesia, por deliberação de 27 -06 -2022.

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