Regulamento n.º 1314/2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue240
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penacova
N.º 240 14 de dezembro de 2023 Pág. 532
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 1314/2023
Sumário: Projeto do Regulamento do Programa Jovem Autarca de Penacova.
Magda Alexandra Maia Rodrigues, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público que em reunião ordinária de 12 de outubro de 2023, se deliberou submeter a consulta
pública o Projeto de Regulamento do Programa “Jovem autarca” do Município de Penacova, nos
termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nestes termos, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação deste edital na
2.ª série do Diário da República, poderão todos os interessados consultar o Projeto de Regulamento
acima mencionado no Balcão Único de Atendimento (BUA), durante o horário de atendimento
(9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00), ou no sítio da Câmara Municipal em www.cm-penacova.pt.
Podem ainda apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito, através de carta
dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Penacova, para o endereço Largo Alberto Leitão,
n.º 5, 3360 -341 Penacova, onde conste o nome, morada, número e data de validade do cartão de
cidadão ou bilhete de identidade.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão
ser afixados nos lugares de estilo, nomeadamente no átrio dos Paços do Concelho e no sítio do
Município de Penacova (www.cm-penacova.pt).
9 de novembro de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Magda Rodrigues.
Regulamento do Programa Jovem Autarca de Penacova
Nota Justificativa
No âmbito das políticas de juventude definidas pelo Município de Penacova, revela -se perti-
nente dotar os jovens de novas competências, sensibilizando -os para as questões associadas ao
poder local, incentivando -os a participar ativamente na sociedade e potenciando a sua participação
cívica e fomentando a sua capacidade de argumentação.
O Programa “Jovem Autarca” surge nesta linha de entendimento, sendo um projeto ampla-
mente discutido, no seio do Conselho Municipal da Juventude que tem como propósito fomentar
comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões e a tomada
de decisão dos jovens e as suas perspetivas para o futuro.
Este projeto visa ser um complemento ao sistema de educação formal, através de atividades
que têm lugar fora do sistema de ensino formal e sendo complementar deste.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei do habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do
n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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