Regulamento n.º 1300/2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue236
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 236 7 de dezembro de 2023 Pág. 553
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Regulamento n.º 1300/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal de Odivelas.
Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal de Odivelas
Preâmbulo
O Plano Nacional da Juventude assume como prioridade o investimento na população jovem
numa lógica transversal a todas as áreas, nomeadamente no que respeita à educação, ao emprego
e ao empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação, à natalidade, à saúde, à qualidade de
vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos transportes, à sustentabilidade da segu-
rança social, ao combate à pobreza, à igualdade e não discriminação, à inclusão e à integração,
estimulando a cidadania ativa e o desenvolvimento sustentável.
Considerando a necessidade, reconhecida como uma mais -valia e assumida como uma prio-
ridade, de implementar medidas de apoio aos jovens, nomeadamente através da facilitação no
acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à sua participação dinâmica em projetos e
atividade de índole cultural, desportiva ou recreativa, a Câmara Municipal de Odivelas implementou
em 2012 o Cartão Municipal “Jovem Cidadão”, destinado a jovens residentes, estudantes e traba-
lhadores no Concelho, com idades compreendidas entre 12 e os 35 anos. Este cartão tinha como
objetivo permitir a esta faixa etária o acesso a um maior número de produtos e benefícios, criando
nos jovens condições mais propícias à aquisição de bens e serviços locais.
Porém, apesar da sua ampla utilização (cerca de 2073 já beneficiaram de descontos ine-
rentes), o “Jovem Cidadão” está restringido ao concelho. Ora, é possível superar esta limitação,
convertendo o cartão numa modalidade do Cartão Jovem EYC (European Youth Card), graças a
uma parceria entre a MOVIJOVEM — Mobilidade Juvenil e a Associação Nacional de Municípios
(ANMP). Deste modo, os seus utilizadores poderão beneficiar de descontos em todo o território
nacional e em muitos países europeus.
A implementação do Cartão Jovem Municipal com esta nova funcionalidade implicará um custo
único e direto a suportar pelo Município de Odivelas de 2.250,00 € (dois mil, duzentos e cinquenta
euros), acrescido de IVA, justificável por se inserir na política de apoio à juventude.
Assim:
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto de regulamento depois de aprovado em reunião de Câmara Municipal, foi objeto de consulta
pública, pelo prazo de 30 dias.
Foram posteriormente analisadas as contribuições e elaborado o projeto final, aprovado em
Reunião de Câmara Municipal. Posteriormente, a Assembleia Municipal de Odivelas, na 10.ª sessão
extraordinária, de 26/10/2023, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1,
do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante as normas e os diplomas que a
seguir se enunciam:
a) Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portu-
guesa;
b) Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual;
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro na sua redação atual.

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