Regulamento n.º 130/2021

Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Regulamento n.º 130/2021

Sumário: Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes e Investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes e investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Preâmbulo

O Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2011, foi alterado pela publicação no Diário da República, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018 e registou a sua última alteração através da Deliberação (extrato) n.º 403/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020.

Para a contratação de recursos humanos dedicados à atividade científica, com fundamento no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, a Universidade do Porto (U.Porto) elaborou o Regulamento do pessoal de investigação, de ciência, de tecnologia da Universidade do Porto, que foi aprovado por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Porto, em reunião de 7 de maio de 2020, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020, onde designadamente se remete para cada Unidade Orgânica a regulamentação do regime de avaliação de desempenho a aplicar aos investigadores.

Considerando o âmbito das atividades dos docentes e dos investigadores e a coincidência dos princípios e parâmetros do sistema de avaliação dos docentes com os previstos no Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) entendeu adequado integrar num único sistema de avaliação do desempenho os dois grupos de pessoal, docente e investigador.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto e do artigo 53.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, o presente regulamento:

1 - Estabelece um sistema de avaliação de desempenho que, para todos os docentes e investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, identifica:

a) Os parâmetros e os critérios para cada uma das vertentes da atividade dos docentes e dos investigadores;

b) As regras para a fixação de referências de desempenho em cada um dos critérios de avaliação, através de metas e tetos;

c) A função de valoração, os coeficientes de ponderação dos critérios de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade dos docentes e dos investigadores;

d) A metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho.

2 - Fixa as regras gerais para a nomeação de avaliadores para efeitos de avaliação dos docentes e dos investigadores, assim como os casos especiais de nomeação de avaliadores.

3 - Identifica as fases do processo de avaliação.

Artigo 2.º

Objetivos e princípios gerais

1 - A avaliação de desempenho tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes e dos investigadores da FLUP.

2 - A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e às disposições previstas no Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, que veio criar na U. Porto uma carreira de pessoal de investigação e definir o âmbito do exercício de atividades de I&D por parte de pessoal especificamente contratado para o efeito.

3 - São ainda princípios da avaliação de desempenho:

a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação a todos os docentes e investigadores da FLUP;

b) Flexibilidade, visando uma concretização do presente regulamento de acordo com as especificidades próprias da FLUP;

c) Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;

d) Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado;

e) Coerência, garantindo que os parâmetros de avaliação usados obedecem aos mesmos princípios em todos os departamentos e unidades de I&D da FLUP;

f) Adequação, permitindo que a avaliação do desempenho dos docentes e investigadores considere as funções que lhes competem, de acordo com as categorias funcionais, nos termos do artigo 4.º e 5.º do ECDU e do artigo 13.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência, de tecnologia da Universidade do Porto;

g) Eficácia, coadunando a agilidade de processos e procedimentos associados à avaliação de desempenho com a necessidade de obtenção de resultados que evidenciem o mérito demonstrado.

Artigo 3.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes e investigadores é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.

3 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes nos capítulos II e II do presente regulamento.

Artigo 4.º

Regime excecional de avaliação

1 - Nos casos em que não seja possível proceder à avaliação curricular nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior, mas em que se verifique que o avaliado desempenhou funções docentes ou de investigador por um período igual ou superior a seis meses, a avaliação de desempenho será efetuada por ponderação curricular sumária, a realizar por avaliador(es) para o efeito designado(s) pelo Conselho Científico e nomeado(s) pelo Diretor da FLUP.

2 - Sem prejuízo do disposto na lei, em situação de ausência de atividade por um período igual ou superior a seis meses, no ano em avaliação, motivada por exercício de funções diferentes das de docente ou de investigador, não haverá qualquer tipo de avaliação.

3 - A avaliação em situações de ausência de desempenho de funções de docente ou de investigador por um ou mais anos consecutivos, motivada por uma situação de equiparação a bolseiro de longa duração, será suprida por ponderação curricular relativamente a todos os anos com avaliação em falta.

4 - A avaliação em situações de ausência de desempenho de funções de docente ou de investigador motivada por doença prolongada ou por parentalidade de duração igual ou superior a seis meses, seguidos ou interpolados, será suprida com a atribuição da última classificação obtida ou, caso assim opte o avaliado, pela atribuição da classificação de "Suficiente" para todos os anos com avaliação em falta.

5 - A avaliação dos docentes e investigadores a desempenhar funções de gestão universitária na Reitoria, de duração igual ou superior seis meses, será efetuada pelo Reitor, com base num plano de atividades proposto pelo docente e aprovado pelo Reitor até 31 de dezembro do ano que antecede aquele que será objeto de avaliação.

6 - A avaliação do docente ou investigador a desempenhar funções de Diretor da FLUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior a seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes da FLUP, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades.

7 - A realização de avaliação de desempenho e respetivas formas de concretização, relativamente a situações não previstas nos números anteriores, serão objeto de deliberação do Conselho Coordenador de Avaliação, ouvido o Conselho Científico da FLUP.

CAPÍTULO II

Vertentes, parâmetros e critérios

Artigo 5.º

Vertentes da avaliação

1 - A avaliação dos docentes e investigadores tem por base as funções exercidas de acordo com os artigos 4.º e 5.º do ECDU e com o artigo 8.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino e formação - Serviço docente (formação graduada e formação não conferente de grau), acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento - Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade universitária.

2 - A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios, independentes uns dos outros, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos avaliados.

Artigo 6.º

Parâmetros da vertente de investigação

Na vertente de investigação são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa:

1) Publicações - parâmetro que tem em consideração a tipologia das publicações de que o avaliado foi autor ou em que colaborou, levando em linha de conta a sua natureza, o seu impacto e o número de autores/colaboradores;

2) Preparação e apresentação, como Investigador Responsável ou Coinvestigador Responsável, de candidaturas a projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico com financiamento competitivo;

3) Coordenação e participação em projetos científicos sujeitos a reconhecimento formal ou avaliação em que a FLUP conste como instituição participante - parâmetro que tem em consideração a participação e/ou coordenação de projetos científicos e projetos de cooperação transnacional pelo avaliado, levando em linha de conta o âmbito territorial e o papel do avaliado no projeto, assim como a sua inovação, diversidade temática, rigor teórico e metodológico;

4) Orientação de estudantes de doutoramento e investigadores de pós-doutoramento - parâmetro que tem em...

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