Regulamento n.º 13/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 13/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
Regulamento referido em epígrafe, foi aprovado pela Câmara Municipal em reuniões de 11/04/2022
e de 23/10/2023, bem como pela Assembleia Municipal em sessão de 17/11/2023, tendo sido o
respetivo projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22/06/2022.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
7 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços muni-
cipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos urbanos, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 69/2023, de 21 de
agosto, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento
de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede
própria para regulamentar os direitos e as obrigações da Entidade Gestora e dos utilizadores no seu
relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento.
Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a
contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no
regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a
apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir
o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos res-
petivos direitos e deveres.
Esta garantia é realizada em cumprimento de exigência contida no artigo 62.º do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, e na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, onde se veio estipular
o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles
devem ser reguladas.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
É proposto para aprovação da Câmara Municipal de Faro o presente Projeto de Regulamento
do serviço de gestão de resíduos urbanos.
O presente projeto, após aprovação da Câmara Municipal, foi submetido a parecer da ERSAR e
a apreciação pública, devendo ser posteriormente submetido à aprovação da Assembleia Municipal,
nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O Regulamento referido em epígrafe, foi aprovado pela Câmara Municipal em reuniões de
11/04/2022 e de 23/10/2023, bem como pela Assembleia Municipal em sessão de 17/11/2023,
tendo sido o respetivo projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos arti-
gos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22/06/2022.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A) Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e nos artigos 16.º e 17.º
do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei
n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro e do Regulamento
n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de
resíduos urbanos no Município de Faro, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição
sob sua responsabilidade.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se em toda a área do Município de Faro às atividades de recolha
e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 4.º
Legislação aplicável
a) Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em
vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes
do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro,
do Decreto -Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e do
Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
b) A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os
seguintes diplomas legais:
a) Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, relativo a fluxos específicos de resíduos,
embalagens e resíduos de embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equi-
pamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;
b) Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 13 de outubro, que aprova o regime geral da gestão de resí-
duos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos
específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (EU) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;
c) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário,
ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas
de acompanhamento de resíduos;
c) O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos
essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em
vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de
julho, do Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, da Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto e da
Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
d) Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas
especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações

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