Regulamento n.º 1297/2023

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 235 6 de dezembro de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 1297/2023
Sumário: Aprovação do projeto do Regulamento de Transporte Escolar do Município de Faro.
Projeto de Regulamento de Transporte Escolar do Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia
11/09/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
17 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto do Regulamento de Transporte Escolar do Município de Faro
Nota justificativa
A Câmara Municipal no âmbito do poder regulamentar definido e conferido pela Constituição
da Republica Portuguesa em sede do n.º 7 do artigo 112 e 241.º e no uso das suas competên-
cias próprias, nomeadamente em assegurar, organizar e gerir os transportes escolares conforme
estatuído na alínea k) e gg) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual (10.ª versão) que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e con-
jugadamente com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e o Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o qual,
por seu turno, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e
para as entidades intermunicipais no domínio da educação, determinou a elaboração da presente
proposta de regulamento considerando que:
O presente regulamento tem por objetivo definir e clarificar os procedimentos no âmbito dos
transportes escolares, nomeadamente, a nível de apoios contemplados na legislação em vigor,
estando a sua operacionalidade a cargo da Divisão de Educação, com a colaboração da Autoridade
de Transportes e dos Agrupamentos de Escolas.
Pretende -se uma atuação conjugada e devidamente programada entre o Município, os Estabe-
lecimentos de Ensino e demais entidades, de onde resultará uma melhoria dos serviços a prestar aos
estudantes, bem como economias significativas na exploração dos transportes escolares, através
da criação de soluções cada vez mais ajustadas, social e economicamente, às realidades locais.
Sendo, portanto, neste contexto que surge o presente projeto de Regulamento de transporte
escolar visa a promoção da coesão social e da igualdade de oportunidades no acesso à educação
escolar, devendo regere -se por princípios de eficácia e de racionalização de meios.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da CRP e das
alíneas k), gg), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e habilitado,
ainda, pelos diplomas seguintes:
a) Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competên-
cias para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, nomeadamente
em matéria de competências na área da Educação (cf. artigo 11.º);

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