Regulamento n.º 1293/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue233
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 540
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FOZ DO SOUSA E COVELO
Regulamento n.º 1293/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Cemitérios da União de Freguesias de Foz do Sousa e
Covelo.
Silvino de Sousa Paiva, Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Foz do
Sousa e Covelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia, que foi presente à reunião da Junta
de Freguesia de Foz do Sousa e Covelo e aprovado por unanimidade em 18 de abril de 2023.
Regulamento dos Cemitérios da União de Freguesias
Preâmbulo
A entidade responsável pela administração dos Cemitérios, pertença da Freguesia, é a Junta
de Freguesia (art.º. 2.º, alínea m) do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de
Freguesia, sob proposta da Junta (artigos 9.º n.º 1, alínea f) e 16.º n.º 1 alínea h) do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro).
O Direito Mortuário encontra -se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o DL 411/98 de
30 de dezembro, na sua redação atual, consignou importantes alterações ao direito mortuário vigente.
Regia, até então, o Decreto 48770, de 18 de dezembro do 1968, que ainda se encontra em
vigor, em tudo o que não contrarie o diploma citado no parágrafo anterior.
A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem as normas, ainda vigen-
tes, do Decreto 44220, de 3 de março de 1962, que, sobre a matéria, podemos consultar.
Pág.1 Outros preceitos dispersos são aplicáveis, contidos em diplomas que não regulam
especialmente a matéria, mas que lhe fazem referência (como a atrás referida Lei das Autarquias
Locais, entre outras).
Questão que se presta a alguns equívocos, designadamente entre os particulares, é a dos terrenos
para sepulturas e jazigos. Sujeitos ao regime de concessão (art.º. 16.º, n.º 1, alínea gg) do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e não ao direito de propriedade pelos particulares, os terrenos
do Cemitério continuam no domínio da Freguesia que os concede para as respetivas finalidades.
Desta forma, não é possível que esses terrenos sejam objeto de contrato de compra e venda;
não lhes é atribuído artigo matricial, não se inscrevem nas Finanças nem se registam nas Conser-
vatórias do Registo Predial.
Considerando a normal atividade e finalidade dos Cemitérios, à luz do respetivo enquadramento
jurídico, é elaborado o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 1.º
Âmbito
Os Cemitérios da Freguesia de Foz do Sousa e Covelo destinam -se à inumação de cadáveres
de indivíduos falecidos na área desta Freguesia.
Podem ainda ser aqui inumados:
1) Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo
de insuficiência de espaço, não seja possível inumá -los nos respetivos Cemitérios da Freguesia
ou estes sejam inexistentes;

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