Regulamento n.º 129/2021
Data de publicação | 09 Fevereiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Regulamento n.º 129/2021
Sumário: Regulamento do Prémio de Inovação Pedagógica.
Prémio de Inovação Pedagógica
A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA) tem por missão servir a sociedade através do conhecimento, desenvolvendo um ensino e uma investigação de excelência, criadores de significativo valor social e económico.
A concretização desta missão, pressupõe, inter alia, que se promova um ensino de excelência, em todos os ciclos de estudos, através de docentes altamente qualificados e capazes de proporcionar aos estudantes uma experiência de aprendizagem baseada em conhecimento sólido e actualizado, pessoalmente formativa e intelectualmente desafiadora.
Neste contexto, e com o objectivo de incentivar boas práticas pedagógicas e reforçar o compromisso institucional de reconhecer e premiar o talento para formar e ensinar, a NOVA cria o Prémio de Inovação Pedagógica, que se rege pelo seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Introdutórias
Artigo 1.º
Objecto
1 - A NOVA está comprometida com a valorização e desenvolvimento de boas práticas pedagógicas, conforme previsto no seu Plano Estratégico 2020-2030.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior é instituído o Prémio de Inovação Pedagógica (adiante também designado por "Prémio"), que visa reconhecer e incentivar o mérito e o empenho dos docentes e investigadores da NOVA que se notabilizem pela utilização de práticas pedagógicas, com elevado impacto e alcance, em unidades curriculares de qualquer tipologia: ensino prático e laboratorial; ensino teórico; ensino teórico-prático ou orientação tutorial.
3 - Entende-se por práticas pedagógicas com elevado impacto aquelas em que sejam desenvolvidas acções inovadoras, na transmissão de conhecimentos e na formação, que melhorem significativamente os processos de ensino e de aprendizagem e os resultados desses processos.
4 - O presente Regulamento estabelece as normas e princípios gerais de atribuição do referido Prémio.
CAPÍTULO II
Prémio de Inovação Pedagógica
Artigo 2.º
Prémio
1 - O Prémio é atribuído anualmente e visa distinguir iniciativas e práticas pedagógicas, e respectivos resultados, que tenham sido implementadas pelo menos no ano académico anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
2 - A candidatura ao Prémio é voluntária e gratuita, podendo a ele concorrer docentes e investigadores da NOVA, de forma individual ou em equipas de até três elementos, da mesma Unidade Orgânica ou de diferentes Unidades Orgânicas, que satisfaçam as condições estabelecidas nos Artigos 3.º e 4.º deste Regulamento.
3 - O Prémio consiste na atribuição de uma Bolsa de Inovação Pedagógica no valor monetário total de quatro mil e quinhentos euros (4500 (euro)) e de até um máximo de cinco distinções honrosas no valor monetário total de mil e...
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