Regulamento n.º 129/2018

Data de publicação22 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 129/2018

Ao abrigo da alínea b) do artigo 31.º dos Estatutos do ISCSP, o Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), aprova o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais deste Instituto, o qual é aplicável a todos os ciclos de estudos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1) O presente regulamento visa definir o apoio a prestar e as condições de acesso a esse apoio por parte dos estudantes com necessidades educativas especiais que frequentem o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

2) São considerados para o efeito todos os estudantes que frequentem o referido Instituto, independentemente do ciclo e do regime escolhido (diurno ou pós-laboral), conquanto as necessidades educativas específicas que apresentam derivem de limitações (temporárias ou prolongadas), direta ou indiretamente decorrentes da sua condição de saúde.

Artigo 2.º

Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

1) São abrangidos pelo presente Regulamento, sendo considerados "Estudantes com Necessidades Educativas Especiais", os alunos que:

a) Tenham ingressado no ensino superior pelo contingente especial de acesso de acordo com a regulamentação ministerial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial;

b) Tenham ingressado no ensino superior por outros contingentes, regimes ou concursos especiais e que se encontrem abrangidos pelas categorias definidas pela OCDE: Categoria Transnacional A (CTN.A) e Categoria Transnacional B (CTN.B);

2) A condição de estudantes que se enquadrem na CTN.B será objeto de análise casuística baseada em relatório médico apresentado pelo interessado, de modo a aferir se o grau da incapacidade evidenciada exige a prestação de apoio académico especial.

Artigo 3.º

Comprovação das condições de atribuição de estatuto ENEE

1) Para que possa ser abrangido pelo presente Regulamento, o estudante deverá:

a) Preencher formulário próprio disponível no Núcleo de Apoio aos Alunos;

b) Apresentar prova documental (relatório clínico, atestado médico ou atestado médico de incapacidade multiuso) que ateste a sua incapacidade, declare o respetivo grau e comprove as suas consequências no desempenho escolar do discente;

2) Salvaguarda-se a possibilidade de requerer o Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais em diferente altura do ano letivo, nas seguintes situações:

a) Alunos que adquiram, no decorrer do ano letivo, necessidades educativas especiais decorrentes de condições de saúde temporárias;

b)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT