Regulamento n.º 1282/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
Gazette Issue232
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Velas
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 536
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VELAS
Regulamento n.º 1282/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos
Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico,
Secundário e Profissional.
Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos
dos Ensinos Técnico -Profissional e Superior e de Bolsas
de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional
Torna -se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Velas, realizada em
vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e três, após o decurso do prazo fixado nos termos do
n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados
e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de
catorze de agosto de dois mil e vinte e três, a Modificação do Regulamento para Atribuição de
Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico -Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a
Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV) do Município de
Velas, o qual entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos
do artigo 21.º do mesmo Regulamento, conjugado com o artigo 140.º do referido Código.
25 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos
Técnico -Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito
a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV)
Nota justificativa
Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado
com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os
interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que
toca à educação e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d)
e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Tendo presente que o Município de Velas, à semelhança da generalidade dos Municípios dos
Açores, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada
com uma marcada ultraperificidade;
Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da autarquia, na prossecução das atri-
buições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam
o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de inves-
timentos adequada, que não descure a dimensão do apoio social e económico que a Câmara Muni-
cipal pode vitalizar no concelho e ainda mais, num quadro atual de crise económica e financeira
internacional;
Tendo presentes as dificuldades que, naquele plano, atravessam os estratos mais sensíveis e
carenciados da população do Concelho, nomeadamente os identificados com a população jovem
e/ou estudantil, comprovadamente com poucos recursos económicos e que frequentem ou pre-
tendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da
Educação;
Considerando que um relevante fator de desenvolvimento social é a educação e que, neste
âmbito, a autarquia pode impulsionar iniciativas concretas de fomento cultural e educacional em
prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, no que toca ao
incentivo e apoio à aquisição de competências e estudos, elevando -se o nível cultural e a qualidade
de vida no Município e promovendo -se a captação de jovens quadros no Concelho.

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