Regulamento n.º 1280/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
Gazette Issue232
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 1280/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do
Pessoal não Docente da Universidade do Algarve.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o n.º 3 do artigo 110.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), o projeto de Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de
Trabalho do Pessoal Não Docente da Universidade do Algarve foi submetido a consulta pública,
através da publicação do Aviso n.º 13411/2019 no Diário da República, 2.ª série n.º 162 de 26 de
agosto de 2019, e divulgado no sítio da internet da Universidade do Algarve.
Foram consultados a Secção Coordenadora do Senado, o delegado sindical e os sindicatos
representativos dos trabalhadores.
Estatutariamente, cabe ao Reitor assegurar a gestão de recursos humanos e aprovar os
regulamentos previstos na lei.
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pela
alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, conjugado com
a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 167, de 30 de
agosto 2022, aprovo o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do
Pessoal Não Docente da Universidade do Algarve, anexo ao despacho RT.126/2023 do qual faz
parte integrante, no qual foram acolhidos vários contributos apresentados.
24 de novembro de 2023. — O Reitor, Paulo Águas.
Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho
do Pessoal não Docente da Universidade do Algarve
Nota justificativa
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada LTFP, aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e atualizada até ao Decreto -Lei n.º 84 -F/2022,
de 16 de dezembro, implementou um novo regime no que concerne às relações laborais dos
trabalhadores que exercem funções públicas, em especial no que respeita à matéria da duração
e organização do tempo de trabalho, cuja amplitude deve ser objeto de regulamentação interna.
De acordo com o disposto nos artigos 74.º e 75.º da LTFP, compete à entidade empregadora
pública, dentro dos limites decorrentes do vínculo de emprego público e das normas que o regem,
fixar os termos em que o trabalho deve ser prestado.
Nos termos do artigo 212.º do Código do Trabalho, abreviadamente designado CT, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, compete ao empregador público determinar os horários de
trabalho dos trabalhadores ao seu serviço.
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do
n.º 1 do artigo 4.º, artigo 75.º e 101.º da LTFP, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

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