Regulamento n.º 128/2023

Data de publicação25 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue18
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 128/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, efetuada através de publicação feita
na 2.ª série do Diário da República, n.º 344, em 25/08/2022, foi, por deliberação do executivo cama-
rário, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 20 de outubro de 2022, sancionada
pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, aprovado o Regu-
lamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual se publica na 2.ª série do Diário da República,
nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
É inegável que o Município de Ponte da Barca, tal como todo o território nacional, evidencia
características de crise demográfica, designadamente o visível decréscimo do número de nasci-
mentos no concelho e o envelhecimento da população, que poderá agravar -se com a situação de
crise social e económica derivada da Pandemia da COVID -19.
Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende
da sua capacidade de rejuvenescimento, entende -se que as políticas públicas devem ser coerentes
com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenes-
cimento populacional. Assim, considerando a permanente preocupação do Município em mitigar o
envelhecimento da população, este decidiu desenvolver e adotar medidas e políticas que permitam
reverter ou atenuar esta tendência considerando -se de toda a justiça e superior interesse para a
população do Município que as famílias sejam apoiadas, segundo regras de transparência, igualdade,
imparcialidade e justiça. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas
sociais, e de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das
autarquias locais, uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda
dos interesses próprios das respetivas populações designadamente nos domínios da ação social
e promoção do desenvolvimento.
Por conseguinte, o Município de Ponte da Barca pretende, em conjunto com medidas implemen-
tadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população
de modo a criar condições que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida dos munícipes.
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui -se que os benefícios
decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores
aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos
de parentalidade dos munícipes, da própria fixação da população e de dinamização da economia
local.
É com este sentido que se elabora o presente “Regulamento Municipal de Incentivo à Natali-
dade” que pretende ser um instrumento de apoio às famílias do Concelho de Ponte da Barca num
momento fundamental da sua existência que é o do nascimento de um(a) filho(a).
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º,
das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

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