Regulamento n.º 128/2023
Data de publicação | 25 Janeiro 2023 |
Data | 20 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 18 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
N.º 18 25 de janeiro de 2023 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 128/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, efetuada através de publicação feita
na 2.ª série do Diário da República, n.º 344, em 25/08/2022, foi, por deliberação do executivo cama-
rário, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 20 de outubro de 2022, sancionada
pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, aprovado o Regu-
lamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual se publica na 2.ª série do Diário da República,
nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
É inegável que o Município de Ponte da Barca, tal como todo o território nacional, evidencia
características de crise demográfica, designadamente o visível decréscimo do número de nasci-
mentos no concelho e o envelhecimento da população, que poderá agravar -se com a situação de
crise social e económica derivada da Pandemia da COVID -19.
Considerando que o desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende
da sua capacidade de rejuvenescimento, entende -se que as políticas públicas devem ser coerentes
com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenes-
cimento populacional. Assim, considerando a permanente preocupação do Município em mitigar o
envelhecimento da população, este decidiu desenvolver e adotar medidas e políticas que permitam
reverter ou atenuar esta tendência considerando -se de toda a justiça e superior interesse para a
população do Município que as famílias sejam apoiadas, segundo regras de transparência, igualdade,
imparcialidade e justiça. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas
sociais, e de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das
autarquias locais, uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda
dos interesses próprios das respetivas populações designadamente nos domínios da ação social
e promoção do desenvolvimento.
Por conseguinte, o Município de Ponte da Barca pretende, em conjunto com medidas implemen-
tadas a nível nacional, desenvolver estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população
de modo a criar condições que favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida dos munícipes.
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui -se que os benefícios
decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores
aos custos, numa lógica de afetar recursos do Município para o esforço de redução dos encargos
de parentalidade dos munícipes, da própria fixação da população e de dinamização da economia
local.
É com este sentido que se elabora o presente “Regulamento Municipal de Incentivo à Natali-
dade” que pretende ser um instrumento de apoio às famílias do Concelho de Ponte da Barca num
momento fundamental da sua existência que é o do nascimento de um(a) filho(a).
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º,
das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
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