Regulamento n.º 128/2018
Data de publicação | 22 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Psicólogos Portugueses |
Regulamento n.º 128/2018
Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses n.º 926-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República em 30 de dezembro de 2015
Nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 28.º e da alínea d) do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2007, de 4 de setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro, a Direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses propôs à Assembleia de Representantes da Ordem a alteração do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Regulamento n.º 926-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República em 30 de dezembro de 2015, ratificado pela Declaração de Retificação n.º 85/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República em 28 de janeiro de 2016, e alterado pelo Regulamento n.º 175-B/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República em 6 de abril de 2017.
A necessidade de alteração surgiu na sequência da decisão da EFPA - European Federation of Psychologits Association de a emissão dos diplomas europeus passar a ser possível pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, bem como a criação de uma taxa relativa ao pedido de reconhecimento de equiparação a estágio profissional nos termos do artigo 26.º do Regulamento de Estágios, que até agora era cobrada por analogia com outras situações de estágio, clarificando-se assim o regime.
Assim, a Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas
É alterado o Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento n.º 926-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015, ratificado pela Declaração de Retificação n.º 85/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República em 28 de janeiro de 2016, e alterado pelo Regulamento n.º 175-B/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República em 6 de abril de 2017, ficando o referido anexo com a seguinte redação:
«ANEXO I
Tabela de quotas, taxas e emolumentos
1 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.4 - [...]
2.5 - [...]
2.6 - [...]
2.7 - Pedido de reconhecimento de equiparação a estágio profissional - 150,00 (euro).
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Candidatura ao diploma Europsy:
6.1 - Taxa de emissão do diploma em papel - 30,00 (euro).
6.2 - Taxa de candidatura para profissionais não membros da Ordem dos Psicólogos Portugueses (cidadãos estrangeiros ou com formação no estrangeiro) - 300,00 (euro).
6.3 - Taxa de emissão de diploma digital para profissionais não membros da Ordem dos Psicólogos Portugueses - 30,00 (euro).»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Regulamento n.º 926-A/2015
(republicação)
Artigo 1.º
Taxa de inscrição
1 - Pela inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, doravante designada por Ordem, ficam os candidatos a membros efetivos e estagiários obrigados ao pagamento de uma taxa de inscrição, no valor constante da tabela anexa ao presente Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, adiante abreviadamente designado por Regulamento.
2 - A inscrição como membro efetivo, na sequência da conclusão de estágio profissional com aprovação, dispensa o pagamento de uma nova taxa de inscrição, sem prejuízo do pagamento da taxa devida pela emissão da cédula profissional de membro efetivo.
Artigo 2.º
Quotas
1 - Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos ao pagamento de uma quota anual no valor constante da tabela anexa ao presente Regulamento.
2 - A Direção aprova e publica, através de circular, as formas de pagamento da quota referida no número anterior.
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