Regulamento n.º 1279/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Gazette Issue231
SectionSerie II
ÓrgãoMAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 520
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
MAIÊUTICA — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR, C. R. L.
Regulamento n.º 1279/2023
Sumário: Procede à publicação do Regulamento de Creditações de Competências Académicas e
Experiência Profissional e Outra Formação da Universidade da Maia.
Conforme o determinado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas
do Ensino Superior (RJGDES) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republi-
cado com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a Maiêutica,
Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade da Maia, doravante
designado por UMAIA, vem proceder à publicação do Regulamento de Creditações de Competências
Académicas e Experiência Profissional e Outra Formação desta Universidade, aprovado pelo seu
Conselho Científico na sua reunião de 18 de abril de 2023, e homologado pelo Reitor da UMAIA,
em 27 de setembro de 2023.
Regulamento de Creditações de Competências Académicas
e Experiência Profissional e Outra Formação
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao processo de creditação de
Competências Académicas e Experiência Profissional e Outra Formação conferida pela Universidade
da Maia, para efeitos do disposto nos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 — O disposto neste Regulamento aplica-se a todos os tipos de formação que se encontrem
em funcionamento na Universidade da Maia.
3 — A creditação de competências realizada ao abrigo de processos de mobilidade é estabe-
lecida em Regulamento próprio.
Artigo 2.º
Tipos de Creditação
1 — Creditação de Competências Académicas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau
em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organi-
zação decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada na Universidade da Maia no âmbito do mesmo curso ou de curso corres-
pondente que o antecedeu (reingresso), não podendo o número de créditos a realizar ser superior
à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os
créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, exceto se, face ao conteúdo
de algumas unidades curriculares, não for possível considerar a totalidade da formação obtida
durante a anterior inscrição, caso em que o número de créditos a realizar para a atribuição do grau
ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação daquela diferença;
c) Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais, até ao limite
de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Unidades curriculares isoladas realizadas com aproveitamento, até ao limite de 50 % do
total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados
em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos
créditos do ciclo de estudos;

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