Regulamento n.º 1277/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Gazette Issue231
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 434
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 1277/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral dos Parques de Estacionamento do Município de Oeiras
sob Gestão da Parques Tejo, E. M.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 23,
realizada em 24 de outubro de 2023, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 11 de outubro de 2023, o Regulamento Geral dos Parques de Estacionamento do
Município de Oeiras sob gestão da Parques Tejo, E. M. e que seguidamente se transcreve:
Regulamento Geral dos Parques de Estacionamento do Município
de Oeiras sob Gestão da Parques Tejo, E. M.
O Município de Oeiras prossegue o desígnio de alargar a oferta de estacionamento existente
no Concelho, enquanto componente fundamental da sua política de mobilidade e acessibilidade
urbanas. Para o efeito, encontram -se previstos e em curso diversos investimentos na construção
de novos parques de estacionamento, tendo em vista a criação de condições para que todos os
cidadãos possam aceder ao estacionamento seguro, cómodo e acessível.
A existência de alguma dispersão dos normativos aplicáveis a cada parque em concreto dificulta
a sua gestão eficaz e harmonizada por parte da Parques Tejo, E. M. e o acesso à informação por
parte dos seus utilizadores, pelo que o presente regulamento visa uniformizar as disposições aplicá-
veis à gestão e utilização dos diversos parques de estacionamento situados no Concelho de Oeiras.
Cria -se, assim, um único instrumento sistematizador das normas gerais aplicáveis aos parques
que se encontram sob gestão da Parques Tejo, E. M., em matéria de acesso, circulação, segurança,
estacionamento e modo de determinação do preço devido pela sua utilização, sem prejuízo de serem
acauteladas as especificidades de cada tipologia, em função, designadamente, da circunstância
de serem subterrâneos, cobertos ou à superfície.
Nestes termos, impõe -se a elaboração da correspondente regulamentação, em cumprimento
do previsto no n.º 3 do artigo 2.º do regime relativo às condições de utilização dos parques e
zonas de estacionamento, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, o qual
prevê que, quando a entidade titular, exploradora ou gestora do parque de estacionamento seja
diferente da câmara municipal, as condições de utilização e o modo de determinação do preço
devido pelo estacionamento são aprovados pelos órgãos municipais competentes a requerimento
daquela entidades.
O respetivo projeto de regulamento foi submetido a consulta pública através da publicitação
por Edital no Boletim Municipal, no sítio da internet do Município, pelo prazo de 30 dias, nos termos
do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, nos termos do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao
abrigo das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ee) e rr) do
n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, em conjugação com o estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e na
alínea d) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que alterou
e republicou o Código da Estrada, nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, bem como com
o disposto no Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprovou o regime relativo às condições
de utilização dos parques e zonas de estacionamento, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia
Municipal aprovou em 24 de outubro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, o presente
regulamento, que ora se publica.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT