Regulamento n.º 1276/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Gazette Issue231
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 399
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 1276/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Gestão Florestal.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a
Assembleia Municipal de Alvaiázere, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou
na sua sessão ordinária de 15 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Alvaiá-
zere aprovada em reunião ordinária pública de 19 de julho de 2023, o Regulamento Municipal de
Gestão Florestal, que se publica em anexo que entrará em vigor em vigor 15 (quinze) dias após a
sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
Regulamento Municipal de Gestão Florestal
Preâmbulo
O uso, ocupação e transformação do solo bem como a sua regulamentação apresentam
um processo dinâmico. Com o progressivo abandono da atividade agrícola, inclusive nas áreas
urbanas, tem -se verificado um aumento das áreas arborizadas que nem sempre obedecem a um
correto ordenamento florestal.
Neste sentido é necessário sintetizar e regular um conjunto de normas que garanta a sustentabili-
dade dos recursos da floresta e dos sistemas naturais a ela associados, que tipifique também as infra-
ções relacionadas com comportamentos e ações praticadas pelos intervenientes no processo de ges-
tão florestal e garantam a reposição de eventuais danos ocorridos nas operações de gestão florestal.
É prioridade criar mecanismos e normas que vinculem os proprietários de terrenos florestais,
no sentido de evitar a permanência por largo período de tempo nos terrenos, de resíduos e outros
materiais que agravem ainda mais os efeitos dos incêndios florestais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e 112.º, n.º 7, da
Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 139/89
de 28 de abril, da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, das
alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece um conjunto de normas orientadoras, direcionadas
aos proprietários de áreas ou terrenos localizados no concelho de Alvaiázere em espaço florestal,

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