Regulamento n.º 1270/2023

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue228
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Horta (Angústias)
N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 517
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE HORTA (ANGÚSTIAS)
Regulamento n.º 1270/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento de Bolsa de Estudos da Junta
de Freguesia de Angústias.
Regulamento de Bolsa de Estudos da Junta de Freguesia de Angústias
Preâmbulo
Considerando que é do interesse da edilidade promover incentivos que conduzam a um aumento
substancial do nível de escolaridade pela formação universitária e à melhoria das condições de
vida das famílias residentes na freguesia.
Considerando que as atuais tendências económicas se traduzem num decréscimo significativo
da quantidade de novos estudantes universitários, tornando -se num problema social preocupante.
O presente regulamento tem como benefícios a atribuição de um apoio que contribuirá para a
redução dos encargos no acesso ao ensino superior. Os custos traduzem -se na respetiva despesa
para a Junta de Freguesia correspondente à atribuição de apoio monetário referido no presente
Regulamento.
Assim, a Assembleia de Freguesia de Angústias na sua sessão de … de … de … deliberou
aprovar, nos termos previstos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea f),
do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para valer como regulamento da Freguesia
com eficácia externa.
Considerando que os avultados encargos inerentes ao acesso ao ensino superior para os
estudantes insulares e a situação económico -financeira do país são um problema preocupante na
freguesia, motivado pela falta de capacidade de jovens poderem ingressar no ensino superior, a
Junta de Freguesia de Angústias pretende adotar medidas com vista a apoiar o aumento de estu-
dantes universitários na freguesia.
A implementação do apoio pecuniário à colocação no ensino superior é uma medida que visa
apoiar um maior número de estudantes na progressão da sua formação académica, especificamente,
destinado aos estudantes residentes na freguesia de Angústias.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à colo-
cação em curso superior de estudantes residentes na Freguesia de Angústias.
2 — O apoio efetua -se através da atribuição de um valor monetário, até ao limite da verba
inscrita para este efeito no orçamento anual da Junta de Freguesia.
3 — Em caso de necessário aumento da quantidade de apoios a conceder para além da verba
inicialmente estipulada pode ser autorizado o seu reforço desde que se mantenha o devido equilíbrio
financeiro do orçamento e com autorização expressa da Assembleia de Freguesia.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 A candidatura à bolsa tem validade durante o ano letivo em que a mesma é apresentada.
2 — O presente Regulamento aplica -se aos estudantes residentes na Freguesia de Angústias.
3 — São beneficiários os estudantes registados e com residência permanente há mais de
três anos na Freguesia de Angústias, desde que preencham os requisitos constantes no presente
Regulamento.

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