Regulamento n.º 1265/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 757
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DO SEIXAL, ARRENTELA E ALDEIA DE PAIO PIRES
Regulamento n.º 1265/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Relativo à Proteção de Dados Pessoais na União das Fregue-
sias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
Regulamento de Proteção de Dados
Nota justificativa
O Regulamento de Proteção de Dados da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia
de Paio Pires, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei
n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento
(UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Pretende -se determinar e dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados
pessoais, recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de
proteção de dados pessoais em vigor.
A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, tem por obrigação prote-
ger a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus fregueses/utilizadores na utilização
dos serviços, quer presencialmente quer online, e plataformas de comunicação que sejam de sua
propriedade e por si criadas como a sua página eletrónica e as redes sociais oficiais.
Os dados que o RGPD visa proteger, dizem respeito a uma pessoa singular, quer seja identificada
ou quer seja identificável, sendo a proteção dos cidadãos, no que aos dados pessoais diz respeito,
um direito fundamental, pelo que importa informar quais recolhidos, para que finalidades são utiliza-
dos, os princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos seus titulares.
As competências da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, enquanto
autarquia local, nos termos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e por força de contratos interad-
ministrativos de delegação e competências por parte do Município de Seixal, vão desde a prestação
de serviços diretamente aos fregueses, à gestão dos cemitérios Paroquiais de Aldeia de Paio Pires
e Arrentela, Cemitério Municipal do Seixal, dos Mercados Municipais de Seixal, Torre da Marinha,
Casal do Marco, Pinhal de Frades e Aldeia de Paio Pires, à intervenção em espaço público, à higiene
urbana, cultura e comunicação, educação e juventude, promoção da atividade física e desporto,
proteção civil e ação social. Todas estas competências, próprias e delegadas, conduzem à perma-
nente comunicação entre a autarquia e os seus fregueses e, logo, à necessidade de proteger os
dados pessoais de quem a ela se dirige.
Regulamento
Artigo 1.º
Finalidade de recolha de dados pessoais
A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, assegura que o tratamento
dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos
ou para finalidades com estas conexas.
Artigo 2.º
Minimização de recolha de dados
A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, compromete -se à minimi-
zação de recolha de dados, sendo que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estrita-
mente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.

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